Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — VUNESP 2024

Direito Processual PenalAtos jurisdicionais penais
Código
vu087684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No que concerne ao serviço como juiz leigo (jurado) no Tribunal do Juri, a lei processual penal expressamente prevê:
  1. Ao fato de o cidadão prestar efetivo serviço não faz presumir sua idoneidade moral.
  2. Bo jurado convocado, mesmo que não compareça à sessão, não poderá ser descontado em vencimentos ou salário.
  3. Ca dispensa do serviço deve ser motivada e é realizada pelo Diretor da respectiva serventia.
  4. Dembora obrigatório, é possível a recusa ao serviço, fundada, por exemplo, em convicção política.
  5. Eo jurado é livre para exercer suas convicções no julgamento e, portanto, fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — embora obrigatório, é possível a recusa ao serviço, fundada, por exemplo, em convicção política.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço como jurado no Tribunal do Júri

Gabarito: letra D. O serviço do júri é obrigatório (art. 436 do CPP), mas a lei admite recusa fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impondo ao jurado o dever de prestar serviço alternativo (art. 438 do CPP). A alternativa D espelha exatamente essa possibilidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.

A banca cobra a literalidade dos arts. 436 a 445 do CPP, exigindo que o candidato distinga corretamente as regras sobre presunção de idoneidade, proteção salarial, competência para dispensa e responsabilidade penal do jurado.

Alternativa

Afirmação sobre o serviço do jurado

Previsão legal (CPP)

Correta?

A

O serviço efetivo não presume idoneidade moral.

Art. 439: estabelece presunção de idoneidade moral.

B

Jurado convocado que não comparece não sofre desconto salarial.

Art. 441: protege apenas quem comparece; falta gera multa (art. 442).

C

Dispensa do serviço é feita pelo Diretor da serventia.

Art. 444: dispensa é ato motivado do juiz presidente.

D

Serviço obrigatório, mas admite recusa por convicção política.

Art. 436 (obrigatoriedade) e art. 438 (recusa por convicção política, com serviço alternativo).

E

Jurado isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

Art. 445: jurado responde criminalmente nos mesmos termos dos juízes togados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exercício efetivo não faz presumir idoneidade moral. O art. 439 do CPP dispõe o contrário:

Art. 439CPP

Art. 439 — O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Logo, a presunção é expressa. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o jurado convocado, mesmo que não compareça, não sofrerá desconto em vencimentos ou salário. O art. 441 do CPP só protege quem comparece:

Art. 441CPP

Art. 441 — Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Se não comparecer sem justa causa, o jurado está sujeito à multa (art. 442) e pode sofrer outras consequências. A alternativa erra ao estender o benefício a quem falta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Diretor da serventia a competência para dispensar o jurado. O art. 444 do CPP é claro:

Art. 444CPP

Art. 444 — O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

A dispensa é ato privativo do juiz presidente do Tribunal do Júri, não do diretor da serventia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a obrigatoriedade do serviço (art. 436) e a possibilidade de recusa por convicção política. O art. 438 do CPP prevê:

Art. 438CPP

Art. 438 — A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

Portanto, a recusa é permitida, mas gera o dever de serviço alternativo. A alternativa está correta ao afirmar que, embora obrigatório, é possível recusar por convicção política.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o jurado fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. O art. 445 do CPP estabelece:

Art. 445CPP

Art. 445 — O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Não há isenção de responsabilidade criminal; ao contrário, há equiparação aos juízes. Quanto à responsabilidade civil, aplicam-se as regras gerais; também não há isenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: na alternativa B, estende a proteção salarial a quem não comparece (art. 441 exige comparecimento); na alternativa C, transfere a competência para dispensa do juiz presidente para o diretor da serventia (art. 444). Na alternativa E, nega a responsabilidade criminal do jurado (art. 445). Fique atento à literalidade: cada artigo tem uma palavra-chave que decide a questão.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu087684