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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu087685
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com o artigo 284 do CPP, admite-se o emprego de força para a execução de prisão na(s) seguinte(s) hipótese(s):
  1. Aresistência do preso, apenas.
  2. Bresistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
  3. Cdesobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
  4. Ddiscrepância de força física entre o executor e o preso ou desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso.
  5. Edesacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão no CPP – Art. 284

Gabarito: letra B. O art. 284 do Código de Processo Penal admite o emprego de força apenas nas hipóteses de resistência ou tentativa de fuga do preso, conforme literalidade do dispositivo.

Art. 284CPP

Art. 284 — "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso."

A questão exige conhecimento literal do artigo, sendo comum a banca inserir termos estranhos (desobediência, desacato, discrepância física) para confundir o candidato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe o emprego de força apenas à resistência, omitindo a tentativa de fuga. O art. 284 é expresso ao incluir ambas as hipóteses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: resistência ou tentativa de fuga. Nenhuma outra situação autoriza o uso de força.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta desobediência e desacato ao rol legal. Esses termos não constam no art. 284; a força é permitida apenas nos casos taxativos do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "discrepância de força física entre executor e preso", bem como desobediência e desacato. Nenhuma dessas hipóteses está prevista no art. 284.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite desacato como hipótese, além de resistência e tentativa de fuga. O desacato não autoriza o emprego de força segundo o art. 284.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 284, lembre-se de que a força é exceção e só ocorre quando o preso resiste ou tenta fugir — nunca por simples desobediência ou desacato. Na prova, elimine alternativas que incluam palavras estranhas ao texto.

Gabarito: letra B.

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