Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu087685
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com o artigo 284 do CPP, admite-se o emprego de força para a execução de prisão na(s) seguinte(s) hipótese(s):
Aresistência do preso, apenas.
Bresistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
Cdesobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
Ddiscrepância de força física entre o executor e o preso ou desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso.
Edesacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
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GabaritoB — resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão no CPP – Art. 284
Gabarito: letra B. O art. 284 do Código de Processo Penal admite o emprego de força apenas nas hipóteses de resistência ou tentativa de fuga do preso, conforme literalidade do dispositivo.
Art. 284CPP
Art. 284 — "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso."
A questão exige conhecimento literal do artigo, sendo comum a banca inserir termos estranhos (desobediência, desacato, discrepância física) para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe o emprego de força apenas à resistência, omitindo a tentativa de fuga. O art. 284 é expresso ao incluir ambas as hipóteses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: resistência ou tentativa de fuga. Nenhuma outra situação autoriza o uso de força.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta desobediência e desacato ao rol legal. Esses termos não constam no art. 284; a força é permitida apenas nos casos taxativos do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "discrepância de força física entre executor e preso", bem como desobediência e desacato. Nenhuma dessas hipóteses está prevista no art. 284.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite desacato como hipótese, além de resistência e tentativa de fuga. O desacato não autoriza o emprego de força segundo o art. 284.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o art. 284, lembre-se de que a força é exceção e só ocorre quando o preso resiste ou tenta fugir — nunca por simples desobediência ou desacato. Na prova, elimine alternativas que incluam palavras estranhas ao texto.