Competência territorial – prevenção
Gabarito: letra D. A regra geral é o local da infração (art. 70, caput, CPP). Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando a infração é consumada ou tentada nas divisas de jurisdições, a competência firma-se pela prevenção, conforme o art. 70, §3º, do CPP. A alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo.
Código de Processo Penal:
Art. 70 – A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§3º – Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de fixação da competência pelo endereço da autoridade policial. O CPP determina, na hipótese, exclusivamente a prevenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O domicílio da vítima é critério excepcional previsto no §4º do art. 70 do CPP, apenas para o crime de estelionato em algumas modalidades. Não se aplica à regra geral de incerteza territorial, confundindo-se exceção com regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O domicílio do acusado não é critério para fixação de competência territorial no CPP; a lei adota o local da infração e, na hipótese, a prevenção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 70, §3º, do CPP: a competência estabelece-se pela prevenção quando incerto o limite territorial ou quando a infração ocorrer nas divisas de jurisdições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A capital do respectivo Estado não é critério legal para fixação de competência territorial. O CPP prevê a prevenção.
Gabarito: letra D.