Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
vu087689
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No caso de menor de 18 anos ofendido em crime que demanda ação penal privada e colidindo os interesses do menor com os de seu(s) representante(s) legal(is),
Aserá nomeado curador especial pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Bserá nomeado tutor ad hoc pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Ca ação penal será pública, condicionada à representação de qualquer parente do ofendido.
Da ação penal será pública incondicionada.
Eficam suspensos os prazos de decadência e prescrição, até que o ofendido complete 18 anos.
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GabaritoA — será nomeado curador especial pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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Ação penal privada – Curador especial para menor com colisão de interesses
Gabarito: letra A. O art. 33 do CPP determina que, quando o ofendido menor de 18 anos tiver interesses colidentes com os de seu representante legal, o direito de queixa será exercido por curador especial, nomeado de ofício ou a requerimento do Ministério Público. A alternativa A reproduz a literalidade do dispositivo.
Art. 33CPP
Art. 33 — "Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal."
Ação penal privada (art. 33 CPP): Ofendido menor de 18 anos (Interesses colidentes com representante, Sem representante legal); Solução (Curador especial nomeado pelo juiz, De ofício ou a requerimento do MP, Exerce o direito de queixa); Natureza da ação (Permanece privada, Não se converte em pública)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está em perfeita consonância com o art. 33 do CPP. O juiz nomeia curador especial para exercer o direito de queixa em favor do menor, resolvendo o conflito de interesses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B troca "curador especial" por "tutor ad hoc". O tutor é instituto de direito civil, para guarda e representação geral do menor, enquanto o curador especial é figura específica do processo penal para suprir a falta ou conflito de representação. O art. 33 é claro: curador especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação penal privada não se converte em pública condicionada apenas porque há conflito de interesses. A natureza da ação permanece privada; o que muda é o titular do direito de queixa (agora o curador especial). Não há representação de parente nem condicionamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também não há conversão em ação pública incondicionada. O crime continua sendo de ação penal privada; o art. 33 não altera a natureza da ação, apenas nomeia um representante para o menor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para suspensão dos prazos decadenciais ou prescricionais até o menor completar 18 anos. O prazo decadencial de seis meses corre normalmente, e a nomeação de curador especial visa justamente evitar a perda do direito de queixa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "curador especial" e "tutor ad hoc" (alternativa B) e a ideia de que a ação se tornaria pública (C e D). O candidato deve lembrar que a solução do CPP é a nomeação de curador especial, mantendo a ação privada.
Institutos
Curador especial (art. 33 CPP)
Tutor ad hoc
Função
Exercer direito de queixa no processo penal
Guarda e representação civil
Nomeação
Pelo juiz penal, de ofício ou a requerimento do MP