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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu087691
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
É crime “usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia”. Imagine que Remo utilizou ilicitamente o documento de seu irmão, Rômulo. E que esse documento tenha sido prévia e conscientemente cedido pela mãe de ambos, Capitolina, sem ciência de Rômulo.Diante desse cenário, nos termos do artigo 308 do CP, é correto afirmar que
  1. ARemo e Capitolina cometeram crime contra a Administração Pública.
  2. BCapitolina, Remo e Rômulo cometeram crime, mas Rômulo na modalidade culposa.
  3. Capenas Remo e Capitolina cometeram crime.
  4. Dapenas Remo cometeu crime.
  5. Eapenas Remo e Capitolina cometeram crime, mas Capitolina é isenta de pena por expressa disposição legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas Remo e Capitolina cometeram crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Art. 308 do Código Penal

Gabarito: letra C. No art. 308 do CP, são duas condutas autônomas: usar documento de identidade alheia como próprio (Remo) e ceder documento próprio ou de terceiro para que outrem o utilize (Capitolina). Ambas são dolosas e não admitem modalidade culposa. Rômulo é vítima, não praticou conduta típica. Não há isenção de pena por parentesco ou por qualquer outra disposição legal nesse dispositivo.

Art. 308CP

Art. 308 — "Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é contra a Administração Pública. Na verdade, o art. 308 está inserido no Título X – Crimes contra a fé pública (Capítulo III – Falsidade documental). O bem jurídico tutelado é a crença coletiva na identidade das pessoas, não a Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que Rômulo cometeu crime na modalidade culposa. Rômulo não praticou nenhuma ação (foi vítima, sem ciência). Além disso, o art. 308 exige dolo; a modalidade culposa não é prevista em nenhuma das figuras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Remo usou o documento de seu irmão como próprio, praticando a primeira parte do tipo. Capitolina cedeu conscientemente o documento de Rômulo a Remo, sabendo que ele o usaria, praticando a segunda parte. Ambos agiram com dolo. Rômulo não praticou conduta típica. Logo, apenas Remo e Capitolina cometeram crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desconsidera a conduta de Capitolina. A cessão de documento de identidade de terceiro para uso por outrem é igualmente criminosa. A mãe cede o documento, preenchendo o núcleo do tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o acerto de que Remo e Capitolina cometeram crime, mas acrescenta que Capitolina é isenta de pena por "expressa disposição legal". Não há qualquer previsão de isenção de pena no art. 308, seja por parentesco, seja por qualquer outro motivo. A isenção só ocorreria se houvesse causa excludente de ilicitude ou culpabilidade (ex.: estado de necessidade, coação moral), não aplicáveis ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) confundir o capítulo do Código Penal (fé pública x administração pública); (2) acreditar que apenas o usuário responde, esquecendo que ceder documento é igualmente criminoso. Na alternativa E, ainda insere uma suposta isenção por parentesco que não existe.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra C — apenas Remo e Capitolina cometeram o crime do art. 308 do CP.

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