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Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade do domicílio — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a inviolabilidade do domicílio
Código
vu087692
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Imagine que determinado indivíduo tenha sido condenado pelo crime de violação de domicílio.Considerando as elementares típicas do delito em questão, é possível afirmar que o fato
  1. Aocorreu em local ermo ou com emprego de arma.
  2. Bocorreu em aposento ocupado de habitação coletiva.
  3. Cocorreu no período noturno.
  4. Dfora praticado mediante violência ou grave ameaça.
  5. Efora praticado por duas ou mais pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocorreu em aposento ocupado de habitação coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Violação de domicílio (art. 150 CP)

Gabarito: letra B. O crime de violação de domicílio (art. 150, caput, CP) tem como elementar típica o conceito de "casa alheia", que, conforme o §4º do mesmo artigo, inclui "aposento ocupado de habitação coletiva" (inciso II). As demais alternativas referem-se a causas de aumento de pena previstas no §1º (noturno, local ermo, violência ou arma, concurso de pessoas) e, portanto, não constituem elementares do tipo.

Art. 150, §4CP

Art. 150 — "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

§ 4º — "A expressão 'casa' compreende: … II — aposento ocupado de habitação coletiva;"

Violação de domicílio (art. 150 CP)
  • 1Elementares do tipo (caput)
    • Casa alheia (§4º)
      • Habitação
      • Dependência
      • Aposento ocupado de habitação coletiva
    • Conduta
      • Entrar clandestina/astuciosamente
      • Permanecer contra a vontade
  • 2Causas de aumento (§1º)
    • Período noturno
    • Local ermo
    • Com violência ou arma
    • Concurso de 2+ pessoas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "local ermo ou com emprego de arma". Essas são causas de aumento de pena previstas no §1º do art. 150, e não elementares típicas. O tipo básico não exige que o local seja ermo ou que haja arma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §4º, II, do art. 150 expressamente inclui no conceito de "casa" o "aposento ocupado de habitação coletiva". Trata-se de uma elementar do tipo, pois define o local onde o crime pode ser praticado. Logo, se o fato ocorreu em tal aposento, está preenchida essa elementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O período noturno é uma circunstância que agrava a pena (art. 150, §1º), mas não integra o tipo penal básico. A violação de domicílio pode ocorrer a qualquer hora; a noite apenas majora a sanção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Mediante violência ou grave ameaça" também é causa de aumento de pena (§1º). O crime de violação de domicílio consuma-se com a entrada ou permanência contra a vontade ou de forma clandestina, sem necessidade de violência. A violência é qualificadora, não elementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Praticado por duas ou mais pessoas" é outra hipótese de majorante (§1º). O tipo básico pode ser cometido por uma única pessoa; o concurso de agentes apenas eleva a pena.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a distinção entre elementares do tipo e causas de aumento de pena. Memorize: o caput do art. 150 descreve as elementares (conduta de entrar/permanecer, contra a vontade, em casa alheia); o §1º traz circunstâncias que, se presentes, aumentam a pena. O conceito de "casa" é ampliado pelos §§4º e 5º, e neles estão elementares como "aposento ocupado de habitação coletiva".

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