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Questão de Direito Penal — Sanções penais — VUNESP 2024

Direito PenalSanções penais
Código
vu087694
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Figure homicídio culposo, no qual as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.Trata-se de hipótese de
  1. Aperdão judicial, diante da qual o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
  2. Batenuante, diante da qual a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
  3. Catenuante, diante da qual o juiz poderá aplicar, somente, a pena de multa.
  4. Dcausa de diminuição de pena, diante da qual a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
  5. Ecausa de diminuição de pena, diante da qual o juiz poderá aplicar, somente, a pena de multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — perdão judicial, diante da qual o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo: perdão judicial (art. 121, §5º do CP)

Gabarito: letra A. A situação descrita é o perdão judicial do homicídio culposo, previsto no art. 121, §5º do Código Penal, que autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio agente de forma grave, tornando a sanção desnecessária.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica desse instituto: trata-se de perdão judicial, e não de atenuante ou causa de diminuição de pena.

Art. 121, §5CP

Art. 121, §5º — "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

1Natureza
Faculdade do juiz
Deixar de aplicar a pena
2Requisitos
Homicídio culposo
Consequências graves ao agente
Sanção se torna desnecessária
3Efeito
Isenção total da pena
4Não é
Atenuante
Causa de diminuição
Substituição por multa
Perdão judicial (art. 121, §5º)
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Perdão judicial (art. 121, §5º): Natureza (Faculdade do juiz, Deixar de aplicar a pena); Requisitos (Homicídio culposo, Consequências graves ao agente, Sanção se torna desnecessária); Efeito (Isenção total da pena); Não é (Atenuante, Causa de diminuição, Substituição por multa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o art. 121, §5º confere ao juiz a faculdade de deixar de aplicar a pena, configurando hipótese de perdão judicial, e não mera redução ou substituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o instituto como atenuante com redução de 1/6 a 2/3. O perdão judicial não é atenuante; ele permite a não aplicação da pena, e não sua redução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também o trata como atenuante, mas limita a pena à multa. O perdão judicial pode resultar na isenção total da pena, não se restringe à multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera o caso como causa de diminuição de pena com redução de 1/6 a 2/3. Na verdade, não há diminuição, mas possibilidade de deixar de aplicar a pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas com limitação à multa. O instituto é perdão judicial, que permite a não aplicação de qualquer pena.

Gabarito: letra A.

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