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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu087695
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Determinado indivíduo, que tinha 20 anos na data do fato criminoso, é condenado à pena mínima por um crime que tem pena privativa de liberdade de 2 a 3 anos. Entre o fato e o recebimento da denúncia transcorreram 3 anos e um dia. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreram 2 anos e um dia. Houve trânsito em julgado.É correto afirmar que
  1. Aocorreu prescrição no interregno transcorrido entre o fato e o recebimento da denúncia.
  2. Ba idade do indivíduo não influencia no cálculo da prescrição.
  3. Cnão ocorreu prescrição.
  4. Docorreu prescrição no interregno transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
  5. Eocorreu prescrição em ambos os interregnos.
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GabaritoD — ocorreu prescrição no interregno transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal – prescrição retroativa e redução pela idade

Gabarito: alternativa D. Ocorreu prescrição retroativa no intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, pois, com base na pena aplicada (2 anos) e na redução pela idade do agente (20 anos ao tempo do crime – art. 115, CP), o prazo prescricional era de 2 anos, e o lapso foi de 2 anos e 1 dia, configurando a extinção da punibilidade. O primeiro interregno (fato → denúncia) ainda é regido pela pena máxima abstrata (3 anos), que, após a redução, resulta em prazo de 4 anos – insuficiente para a prescrição.

A questão combina três institutos importantes: a prescrição calcada na pena aplicada (prescrição retroativa, art. 110, §1º, CP), a redução dos prazos por idade (art. 115, CP) e a interrupção pelo recebimento da denúncia (art. 117, I, CP). O raciocínio se divide em duas etapas: primeiro, saber qual pena serve de base para cada intervalo; depois, aplicar os prazos e a redução.

Interpretação dos prazos: O crime tem pena em abstrato de 2 a 3 anos. A pena aplicada foi a mínima: 2 anos. O agente tinha 20 anos na data do fato, o que reduz pela metade todos os prazos prescricionais, salvo exceções (crimes de violência sexual contra mulher) – o que não é o caso.

Intervalo 1: fato → recebimento da denúncia (3 anos e 1 dia) Antes da sentença, a prescrição regula-se pelo máximo da pena cominada (art. 109, CP). Máximo = 3 anos. Com base na tabela do art. 109, para crimes com máximo entre 2 e 4 anos, o prazo é de 8 anos. Com a redução pela idade (art. 115), o prazo cai para 4 anos. Como o lapso foi de apenas 3 anos e 1 dia, não houve prescrição nesse intervalo.

Intervalo 2: recebimento da denúncia → publicação da sentença (2 anos e 1 dia) Após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada e não pode ter termo inicial anterior à denúncia (art. 110, §1º, CP). Essa é a chamada prescrição retroativa. A pena aplicada (2 anos) se enquadra no art. 109, V: prazo de 4 anos (para penas de até 2 anos). Com a redução pela idade, vira 2 anos. O lapso (2 anos e 1 dia) superou esse prazo, configurando a prescrição.

PEGA ESSA DICA!

O grande diferencial é saber em qual momento usar a pena abstrata (antes da sentença) e a pena concreta (depois da sentença). No primeiro intervalo, a denúncia ainda não ocorreu, então não se pode usar a pena aplicada; já no segundo, a sentença já fixou a pena e a lei autoriza o recálculo retroativo. Fixe: para o período anterior à denúncia, sempre a pena máxima abstrata; para o período entre denúncia e sentença, a pena aplicada.

  1. 1Pena máxima abstrata: 3 anosPrazo base: 8 anos (art. 109)
  2. 2Redução pela idade (art. 115)20 anos → prazo cai pela metade: 4 anos
  3. 3Intervalo 1: fato → denúncia3 anos e 1 dia < 4 anos → [-] não prescreveu
  4. 4Pena aplicada: 2 anosPrazo base: 4 anos (art. 109, V)
  5. 5Redução pela idade (art. 115)Prazo cai para 2 anos
  6. 6Intervalo 2: denúncia → sentença2 anos e 1 dia > 2 anos → [+] prescreveu
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ocorreu prescrição no interregno fato–denúncia. O prazo para esse intervalo é de 4 anos (8 anos reduzidos pela metade), e transcorreram apenas 3 anos e 1 dia. Portanto, não houve prescrição. O erro é confundir a base de cálculo: aqui se usa a pena máxima abstrata, não a concreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a idade do indivíduo não influencia no cálculo. O art. 115 do Código Penal determina a redução pela metade dos prazos prescricionais quando o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 anos. Como ele tinha 20 anos, a influência é direta e obrigatória. A alternativa contraria dispositivo legal expresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não ocorreu prescrição. Conforme demonstrado, houve prescrição no segundo interregno (denúncia → sentença). A pena aplicada de 2 anos, reduzida pela metade, gera prazo de 2 anos, e o lapso foi de 2 anos e 1 dia. Logo, a punibilidade foi extinta pela prescrição retroativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como analisado: no intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o prazo prescricional, calculado pela pena aplicada (2 anos) e reduzido pela idade (art. 115, CP), é de 2 anos. Transcorreram 2 anos e 1 dia, caracterizando a prescrição retroativa. A assertiva está em perfeita consonância com a lei e o entendimento consolidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição ocorreu em ambos os interregnos. O primeiro interregno não prescreveu, como visto no item A. Apenas o segundo foi atingido pela prescrição. Portanto, a alternativa é falsa.

Fechamento: A questão exige o domínio do cálculo da prescrição com redução etária e o correto emprego da pena aplicada na prescrição retroativa. Memorize: (1) redução dos prazos para menores de 21 anos na data do crime; (2) interrupção pelo recebimento da denúncia; (3) a prescrição retroativa usa a pena concreta e só retroage até a denúncia.

Gabarito: letra D.

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