Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
vu087696
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.Diante desse cenário, é correto afirmar que
Ahouve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
Ba renúncia pode ser retratada no prazo do oferecimento da ação penal privada.
Co direito de ação privada é exclusivo do ofendido, não importando a relação de compadrio.
Dapesar da relação de compadrio, a ausência de renúncia expressa não obsta o seguimento da ação.
Eo perdão apenas terá reflexos patrimoniais, não afastando o direto de ação penal privada do ofendido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — houve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Calúnia e renúncia tácita pelo compadrio
Gabarito: letra A. A relação de compadrio (ofensor apadrinha filho da vítima) configura renúncia tácita ao direito de queixa, impedindo o exercício da ação penal privada. O art. 105 do CP, ao tratar do perdão, consagra que atos incompatíveis com a vontade de processar extinguem a punibilidade, e a jurisprudência pacífica estende esse entendimento à renúncia tácita.
Art. 105CP
Art. 105 — "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação."
A renúncia tácita ocorre quando o ofendido pratica ato incompatível com o animus de processar, como aceitar o ofensor como padrinho de filho. Uma vez configurada, é irrevogável.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O compadrio é ato inequívoco de reconciliação, caracterizando renúncia tácita ao direito de queixa. Portanto, a ação penal privada não pode ser proposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A renúncia, seja expressa ou tácita, é ato irrevogável. Não cabe retratação após consumada, mesmo dentro do prazo para oferecimento da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de ação privada é do ofendido, mas a relação de compadrio importa porque configura renúncia tácita, extinguindo esse direito. A afirmação ignora o efeito jurídico do compadrio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renúncia tácita não exige forma expressa. O ato de compadrio é suficiente para obstar o seguimento da ação, independentemente de declaração formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perdão (ou renúncia) extingue a punibilidade, não se limitando a efeitos patrimoniais. A ação penal privada é totalmente obstada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que apenas a renúncia expressa teria validade, quando na verdade o compadrio é exemplo clássico de renúncia tácita reconhecida pela jurisprudência. Cuidado para não confundir com a necessidade de forma solene.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP