Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
vu087697
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A ação penal privada é promovida mediante _______________, de autoria do(a) ________________.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
Adenúncia … ofendido
Bdenúncia … Ministério Público
Cnotícia-crime … vítima
Drequisição … Ministro da Justiça
Equeixa … ofendido
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — queixa … ofendido
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal privada – instrumento e titularidade
Gabarito: letra E. A ação penal privada é promovida mediante queixa (instrumento) de autoria do ofendido (titular). É o que determina o art. 100, § 2º do Código Penal: a queixa é o instrumento próprio da ação privada, e o ofendido é o legitimado ativo. As demais alternativas trocam o instrumento (denúncia, notícia-crime, requisição) ou o titular (Ministério Público, vítima, Ministro da Justiça), incorrendo em confusão com a ação penal pública.
Art. 100, §2CP
Art. 100, § 2º — "A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo."
A banca testa o conhecimento da diferença básica entre ação pública e privada: na pública, o instrumento é a denúncia e o titular é o Ministério Público; na privada, o instrumento é a queixa e o titular é o ofendido (vítima).
Instrumento
Titular
Ação Penal
Queixa
Ofendido
Privada
Denúncia
Ministério Público
Pública
Notícia-crime
Qualquer pessoa (delatio criminis)
Não é instrumento de propositura
Requisição
Ministro da Justiça
Condição de procedibilidade (não é instrumento)
Ação penal
1Pública
Instrumento: denúncia
Titular: Ministério Público
2Privada
Instrumento: queixa
Titular: ofendido
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação privada é promovida mediante denúncia de autoria do ofendido. A denúncia é o instrumento da ação penal pública, não da privada. Embora o ofendido seja o titular da ação privada, o instrumento correto é a queixa. A banca mistura os dois elementos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação privada é promovida mediante denúncia de autoria do Ministério Público. Aqui há duplo erro: o instrumento (denúncia) e o titular (Ministério Público) são próprios da ação penal pública, não da privada. Na ação privada, o MP não é o titular; o ofendido é quem propõe a queixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação privada é promovida mediante notícia-crime de autoria da vítima. A notícia-crime é uma comunicação de fato criminoso à autoridade (delatio criminis), não é o instrumento de propositura de ação penal. O correto é a queixa. Além disso, o termo "vítima" é genérico; o mais técnico é "ofendido", mas o erro principal está no instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação privada é promovida mediante requisição de autoria do Ministro da Justiça. A requisição do Ministro da Justiça é uma condição de procedibilidade para alguns crimes de ação penal pública condicionada (art. 24, CPP), não é instrumento de propositura. Na ação privada, não há requisição ministerial; o instrumento é a queixa do ofendido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ação privada é promovida mediante queixa de autoria do ofendido. Reproduz exatamente o que dispõe o art. 100, § 2º do CP: "A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido". Portanto, completa corretamente as lacunas.