Questão de Direito Penal — A norma penal — VUNESP 2024
Direito Penal›A norma penal
Código
vu087698
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
As regras gerais do Código Penal (CP), por expressa disposição legal,
Anão se aplicam aos fatos incriminados por outros diplomas legais.
Badmitirão interpretação analógica.
Caplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Dnão podem ser aplicadas para fatos ocorridos fora do território nacional.
Eadmitirão interpretação extensiva.
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GabaritoC — aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
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Aplicação das regras gerais do Código Penal
Gabarito: letra C. O art. 12 do Código Penal determina que as regras gerais do CP aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. As demais alternativas são incorretas por contrariarem esse dispositivo ou tratarem de matérias distintas.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 12 do CP, um dos dispositivos inaugurais da Parte Geral. O enunciado é claro: "por expressa disposição legal", ou seja, a própria lei define a relação entre o Código Penal e as leis especiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as regras gerais do CP não se aplicam a outros diplomas legais. O art. 12 diz exatamente o oposto: elas se aplicam, salvo disposição em contrário na lei especial. A alternativa nega a regra geral de integração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as regras gerais admitirão interpretação analógica. A interpretação analógica é um método de interpretação, não uma regra de aplicação. O art. 12 não trata disso. Embora a interpretação analógica seja admitida em Direito Penal (desde que benéfica), a questão é sobre a incidência das regras gerais, não sobre sua interpretação. A alternativa foge do comando.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 12 do CP: as regras gerais aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. Veja o texto literal:
Art. 12CP
Art. 12 — "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."
O mesmo princípio é reiterado em outras leis, como o art. 287 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e o art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as regras gerais não podem ser aplicadas para fatos ocorridos fora do território nacional. Isso é falso: o próprio CP prevê hipóteses de extraterritorialidade (arts. 7º e 8º), nas quais as regras gerais se aplicam a fatos ocorridos no exterior, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa estabelece uma proibição absoluta que não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a B, trata de interpretação extensiva. O art. 12 não menciona métodos interpretativos. A interpretação extensiva é admitida em Direito Penal para corrigir imperfeições de redação (desde que não amplie o tipo penal), mas isso é alheio ao que a questão pede. A alternativa é incorreta por desviar do tema central: a aplicabilidade das regras gerais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 12 do CP: ele resolve questões sobre a relação entre Código Penal e leis especiais. A banca adora cobrar esse dispositivo em sua literalidade. Lembre-se também que o mesmo princípio aparece no art. 287 do Código Eleitoral e no art. 291 do CTB.