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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu087734
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Judiciário
Maria é psicóloga de formação e funcionária pública estadual em São Paulo. A pedido de alguns colegas, após seguidos casos de depressão no ambiente profissional, Maria resolve criar um grupo de apoio, por ela coordenado, com o objetivo de atuar sobre a melhora da saúde mental dos colegas. Embora as reuniões do grupo ocorram em sala da repartição e em horário de expediente, não há apoio oficial do órgão no qual trabalha, motivo pelo qual Maria cobra dos colegas uma remuneração de R$ 100 por hora de sessão como forma de remuneração profissional.
Tendo em vista a situação hipotética descrita no texto, é correto afirmar, com base na Lei Estadual nº 10.261/1968, que:
  1. AMaria pode receber elogio formal em seu histórico profissional, por sintetizar com sua ação o dever de cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho.
  2. Ba finalidade beneficente da ação da servidora, interessada em ajudar os colegas, afasta qualquer irregularidade na sua conduta.
  3. Ca utilização de espaço da repartição, juntamente à realização de sessões em horário de expediente, não representam mau uso dos bens públicos postos à disposição dos funcionários.
  4. DMaria violou preceitos éticos aplicáveis aos servidores públicos estaduais, por violar a privacidade alheia, envolvendo-se com aspectos pessoais da vida dos colegas.
  5. EMaria violou a lei ao ignorar a proibição do exercício do comércio entre os companheiros, proibição que se aplica não apenas ao comércio de bens, mas também de serviços.
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GabaritoE — Maria violou a lei ao ignorar a proibição do exercício do comércio entre os companheiros, proibição que se aplica não apenas ao comércio de bens, mas também de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 10.261/1968 – Proibição de comércio entre funcionários

Gabarito: letra E. Maria violou a Lei Estadual nº 10.261/1968 ao cobrar por serviços psicológicos durante o expediente e utilizando dependências da repartição, pois o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo veda o exercício do comércio entre os companheiros de trabalho, abrangendo tanto bens quanto serviços. As demais alternativas tentam justificar a conduta ou apontar irregularidades não previstas, mas o cerne da infração é a comercialização de serviços no ambiente de trabalho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 241, XII, impõe o dever de cooperar e manter espírito de solidariedade. Contudo, a conduta de Maria envolve atividade remunerada irregular, o que afasta a possibilidade de elogio formal. A prática de comércio entre colegas é vedada, independentemente de também ter aspecto de solidariedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade beneficente não exclui a ilicitude. A lei objetiva preservar a moralidade e a imparcialidade no serviço público, sendo irrelevante a intenção altruística.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A utilização de espaço público e horário de expediente para atividade privada remunerada configura inequívoco mau uso dos bens públicos, contrariando o dever de zelar pela economia e conservação do material do Estado (art. 241, IX).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há no texto-base indícios de violação de privacidade; o problema é a comercialização de serviços, não a abordagem de aspectos pessoais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 10.261/1968 proíbe o exercício do comércio entre os funcionários no âmbito da repartição, incluindo a prestação de serviços remunerados. Maria, ao cobrar R$ 100 por sessão, praticou comércio de serviços, violando essa proibição. As demais alternativas não se sustentam diante da vedação legal.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a proibição de comércio entre servidores estaduais paulistas alcança não apenas a venda de bens, mas também a prestação de serviços. Qualquer atividade remunerada entre colegas, mesmo que com boa intenção, é irregular se exercida no ambiente de trabalho.

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