Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
vu087748
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Judiciário
Gael, um jovem de 19 anos, tem uma sobrinha de 13 anos, Jéssica, que tem tido dificuldade na disciplina de matemática. Ele se dispõe a lhe dar aulas de reforço, desde que Jéssica fique nua ao final de cada aula para que ele possa a “observar em toda a sua beleza”. Tal situação configura
  1. Aabuso de autoridade.
  2. Bassédio sexual.
  3. Cpornografia infantil.
  4. Dexploração sexual.
  5. Eexploração sexual comercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exploração sexual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual – Exploração sexual de vulnerável

Gabarito: letra D. A conduta de Gael – exigir que sua sobrinha de 13 anos fique nua para que ele a observe – configura exploração sexual de criança, nos termos do art. 218-B do Código Penal (submeter, induzir ou atrair à exploração sexual pessoa menor de 14 anos). A vítima é vulnerável (menor de 14 anos) e o agente se aproveita da relação de confiança familiar para obter satisfação sexual, sem qualquer contato físico ou registro de imagem. As demais alternativas não se amoldam ao fato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Abuso de autoridade (Lei 4.898/65) é crime próprio de funcionário público que se vale do cargo para constranger alguém. Gael é particular, não há abuso de autoridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assédio sexual (art. 216-A CP) exige que o agente se prevaleça de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. A relação tio-sobrinha não configura vínculo de trabalho ou hierarquia funcional. Além disso, a vítima é menor de 14 anos, o que atrai os tipos penais específicos para vulneráveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pornografia infantil (art. 240 ECA) tipifica a produção, registro ou divulgação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança. Gael apenas observa a nudez, não produz qualquer registro material. Portanto, não há o elemento objetivo do tipo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exploração sexual de vulnerável (art. 218-B CP) abrange condutas que submetem criança ou adolescente a qualquer forma de exploração sexual, inclusive a mera exposição forçada a situação de conotação sexual para satisfação do agente. Gael, ao condicionar as aulas à nudez da sobrinha, está explorando sexualmente a vítima, que tem 13 anos – portanto, vulnerável. Não há necessidade de pagamento ou comercialização; a exploração pode ser não comercial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exploração sexual comercial exige finalidade lucrativa ou contraprestação financeira. No caso, não há qualquer elemento de comércio; a motivação é unicamente a satisfação sexual pessoal do agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o crime de assédio sexual (alternativa B). No assédio, a vítima pode ser maior de idade, mas exige hierarquia funcional. Aqui, a vítima é menor de 14 anos, e o Código Penal prevê tipos penais mais graves para proteger vulneráveis, independentemente de relação de trabalho. O erro comum é achar que "exploração sexual" exige finalidade comercial – não é o caso: a exploração pode ser não comercial.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu087748