Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu087754
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Judiciário
Ana vem sofrendo constante pressão psicológica por parte do cônjuge, a ponto de se sentir desamparada e considerar sua integridade física ameaçada. De acordo com a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), Ana
Apoderá solicitar medida protetiva antes de registrar um boletim de ocorrência, de acordo com a atualização da lei em 2023.
Bterá possibilidade de pedir uma avaliação psicológica do marido que ateste o risco real de agressão ao lavrar o boletim de ocorrência.
Cpoderá renunciar à denúncia a qualquer momento, na mesma delegacia em que registrou o boletim de ocorrência.
Ddeverá compreender que a violência doméstica só se configura por meio de ações, mas não de omissões.
Edeverá registrar um boletim de ocorrência após comprovada a existência de ameaça real a sua integridade física.
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GabaritoA — poderá solicitar medida protetiva antes de registrar um boletim de ocorrência, de acordo com a atualização da lei em 2023.
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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — Medidas Protetivas e Boletim de Ocorrência
Gabarito: letra A. Com a alteração introduzida pela Lei nº 14.550/2023, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência (novo §2º do art. 19 da Lei Maria da Penha). Assim, Ana pode solicitar a medida protetiva antes mesmo de lavrar o BO.
A questão exige conhecimento da atualização legislativa e dos procedimentos previstos na Lei Maria da Penha. As demais alternativas trazem erros comuns: exigência de avaliação psicológica do agressor, possibilidade de renúncia à representação em delegacia, restrição da violência a ações, e necessidade de comprovação prévia para registrar ocorrência.
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
1Requisitos (art. 19)
Antes da Lei 14.550/2023
Exigiam BO
Após Lei 14.550/2023 (§2º)
Independentemente de BO
Independentemente de inquérito
Independentemente de ação penal
2Procedimento
Solicitação pela vítima
Concessão pelo juiz
Prazo de 48h para decisão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 14.550/2023 acrescentou o §2º ao art. 19 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que as medidas protetivas de urgência serão concedidas "independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Portanto, Ana pode solicitar a medida protetiva antes de registrar o BO.
Art. 19, §2Lei-11340
§ 2º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal na Lei Maria da Penha que exija avaliação psicológica do agressor como requisito para a concessão de medidas protetivas ou para o registro da ocorrência. O art. 12, IV, determina que a autoridade policial deve "determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários", mas isso se refere à vítima, não ao agressor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A renúncia à representação (que é condição de procedibilidade para a ação penal nos crimes de violência doméstica) não pode ser feita na delegacia. O art. 16 da Lei Maria da Penha prevê que a renúncia à representação deve ocorrer perante o juiz, em audiência especialmente designada, com a presença do Ministério Público. A delegacia não é o local adequado para esse ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero" (art. 5º, caput). Portanto, a violência pode se configurar tanto por ações quanto por omissões. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige comprovação prévia de ameaça real para registrar boletim de ocorrência. O registro pode ser feito com base na simples alegação da vítima. Além disso, como já visto, as medidas protetivas podem ser solicitadas independentemente do registro de BO. A alternativa impõe uma condição que não está prevista na legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a atualização de 2023 que alterou o art. 19, §2º, permitindo medida protetiva sem BO. Quem não conhece a novidade tende a marcar a alternativa E, que exige BO prévio comprovado. Fique atento às alterações legislativas recentes.