Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu087791
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta com relação ao pedido de restituição de bem arrecadado ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência.
AA restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, depende de ter sido a antecipação efetuada nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento da falência.
BPode ser pedida a restituição da coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, ainda que alienada.
CProceder-se-á à restituição em dinheiro às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte.
DA sentença que reconhecer o direito do requerente à restituição em dinheiro determinará o pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador.
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GabaritoC — Proceder-se-á à restituição em dinheiro às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pedido de restituição na falência (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra C. A única alternativa que se alinha à literalidade da Lei 11.101/2005 é a C, que reproduz o art. 86, IV, ao prever a restituição em dinheiro às Fazendas Públicas relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte. As demais incorrem em erros: A contraria a Súmula 133 do STJ; B inverte a condição do art. 85, parágrafo único; e D cria um prazo inexistente na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restituição de adiantamento de contrato de câmbio depende do prazo de 15 dias anteriores ao requerimento da falência. Entretanto, o art. 86, II, não estabelece esse prazo e, de acordo com a Súmula 133 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 133
STJ Súmula 133: "A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata."
Portanto, a restituição independe desse prazo, tornando a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a restituição da coisa vendida a crédito pode ser pedida ainda que alienada. O art. 85, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:
Art. 85Lei-11101
Lei 11.101/2005, art. 85, parágrafo único: "Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada."
Logo, a condição é justamente a não alienação. A banca trocou "se ainda não alienada" por "ainda que alienada", invertendo o sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 86, IV:
Art. 86Lei-11101
Lei 11.101/2005, art. 86, IV: "Proceder-se-á à restituição em dinheiro: [...] IV - às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte [...]"
Assim, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura prazos e institui uma ordem inexistente. O art. 151 trata do pagamento dos créditos trabalhistas estritamente salariais, mas não estabelece que a restituição em dinheiro deva ocorrer 48 horas após o pagamento desses créditos. A lei não prevê esse prazo nem essa subordinação. A restituição em dinheiro (art. 86) segue suas próprias regras, e a Súmula 307 do STJ ainda determina que o adiantamento de câmbio tem prioridade absoluta. Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as condições do art. 85 (coisa vendida a crédito) e a inexistência de prazo no art. 86, II. Na alternativa B, troca "se ainda não alienada" por "ainda que alienada"; na A, impõe um requisito de 15 dias que a Súmula 133 afasta. Fique atento à literalidade!