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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu087791
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta com relação ao pedido de restituição de bem arrecadado ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência.
  1. AA restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, depende de ter sido a antecipação efetuada nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento da falência.
  2. BPode ser pedida a restituição da coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, ainda que alienada.
  3. CProceder-se-á à restituição em dinheiro às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte.
  4. DA sentença que reconhecer o direito do requerente à restituição em dinheiro determinará o pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador.
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GabaritoC — Proceder-se-á à restituição em dinheiro às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido de restituição na falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra C. A única alternativa que se alinha à literalidade da Lei 11.101/2005 é a C, que reproduz o art. 86, IV, ao prever a restituição em dinheiro às Fazendas Públicas relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte. As demais incorrem em erros: A contraria a Súmula 133 do STJ; B inverte a condição do art. 85, parágrafo único; e D cria um prazo inexistente na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição de adiantamento de contrato de câmbio depende do prazo de 15 dias anteriores ao requerimento da falência. Entretanto, o art. 86, II, não estabelece esse prazo e, de acordo com a Súmula 133 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 133

STJ Súmula 133: "A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata."

Portanto, a restituição independe desse prazo, tornando a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a restituição da coisa vendida a crédito pode ser pedida ainda que alienada. O art. 85, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:

Art. 85Lei-11101

Lei 11.101/2005, art. 85, parágrafo único: "Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada."

Logo, a condição é justamente a não alienação. A banca trocou "se ainda não alienada" por "ainda que alienada", invertendo o sentido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 86, IV:

Art. 86Lei-11101

Lei 11.101/2005, art. 86, IV: "Proceder-se-á à restituição em dinheiro: [...] IV - às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte [...]"

Assim, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura prazos e institui uma ordem inexistente. O art. 151 trata do pagamento dos créditos trabalhistas estritamente salariais, mas não estabelece que a restituição em dinheiro deva ocorrer 48 horas após o pagamento desses créditos. A lei não prevê esse prazo nem essa subordinação. A restituição em dinheiro (art. 86) segue suas próprias regras, e a Súmula 307 do STJ ainda determina que o adiantamento de câmbio tem prioridade absoluta. Portanto, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as condições do art. 85 (coisa vendida a crédito) e a inexistência de prazo no art. 86, II. Na alternativa B, troca "se ainda não alienada" por "ainda que alienada"; na A, impõe um requisito de 15 dias que a Súmula 133 afasta. Fique atento à literalidade!

Gabarito: letra C.

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