Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
vu087792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação ao aceite e pagamento por intervenção, assinale a alternativa correta.
  1. AO portador que recusar o pagamento por intervenção perde o seu direito de ação contra aqueles que teriam ficado desonerados.
  2. BO pagamento por intervenção pode abranger somente parte da importância que teria a pagar àquele por honra de quem a intervenção se realizou.
  3. CO aceite por intervenção será mencionado na letra e assinado pelo interveniente, devendo indicar por honra de quem foi feita a intervenção e, na falta da indicação, presume-se que interveio pelo sacado.
  4. DO interveniente fica facultado de participar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a sua intervenção à pessoa por quem interveio. Em caso de inobservância desse prazo, o interveniente é responsável pelo prejuízo, se o houver, resultante da sua negliência, sem que as perdas e danos possam exceder a importância da letra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O portador que recusar o pagamento por intervenção perde o seu direito de ação contra aqueles que teriam ficado desonerados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aceite e Pagamento por Intervenção em Títulos de Crédito

Gabarito: letra A. O portador que recusa o pagamento por intervenção perde o direito de ação contra aqueles que seriam desonerados pelo pagamento, conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966). As demais alternativas contêm erros: a B admite pagamento parcial (deve ser total), a C erra ao presumir intervenção pelo sacado (presume-se pelo aceitante) e a D fixa prazo de 3 dias (correto: 2 dias úteis).

A banca testa o conhecimento dos atos cambiais específicos da letra de câmbio, especialmente as regras de intervenção (aceite e pagamento). A Lei Uniforme de Genebra (LUG) disciplina a matéria nos artigos 29 a 35 e 59 a 74. A alternativa A reflete corretamente o art. 71 da LUG.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O portador que recusa o pagamento por intervenção perde o direito de ação contra aqueles que se desonerariam com o pagamento. A LUG estabelece que, se o portador recusar o pagamento oferecido por intervenção, ele perde o direito de cobrar as pessoas que seriam liberadas pelo pagamento. Essa é a consequência para evitar que o portador prejudique os coobrigados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pagamento por intervenção deve abranger a totalidade da importância devida, e não apenas parte dela. A LUG exige que o pagamento por intervenção seja integral, sob pena de não produzir os efeitos liberatórios. Portanto, a alternativa erra ao permitir pagamento parcial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aceite por intervenção deve ser mencionado na letra e assinado, indicando por honra de quem a intervenção é feita. Na falta de indicação, a lei presume que o interveniente agiu em favor do aceitante (e não do sacado). Assim, a presunção é a favor do aceitante, que é o sacado que já aceitou a letra. A alternativa troca o termo, incorrendo em erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interveniente deve comunicar sua intervenção à pessoa por quem interveio no prazo de 2 dias úteis, e não 3 dias úteis. O descumprimento desse prazo gera responsabilidade por perdas e danos, limitados ao valor da letra, conforme a LUG. A alternativa fixa prazo errado, sendo incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 2 dias úteis por 3 dias úteis na alternativa D, e na C inverte a presunção de a favor de quem o interveniente se considera (aceitante vs. sacado). Fique atento: o prazo é de 2 dias, e a presunção recai sobre o aceitante.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu087792