Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu087797
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a recuperação judicial, é correto afirmar que:
Aestão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos vencidos na data do pedido.
Bescoado o prazo suspensivo do stay period, as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem excutidos sejam essenciais à atividade empresarial.
Cos credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, observado o stay period.
Das obrigações anteriores à recuperação judicial são regidas pelas condições, originalmente, contratadas ou definidas em lei, o que deve ser observado no plano de recuperação judicial.
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GabaritoB — escoado o prazo suspensivo do stay period, as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem excutidos sejam essenciais à atividade empresarial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recuperação Judicial – Créditos e Efeitos sobre Credores Fiduciários
Gabarito: letra B. Conforme o art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, o credor fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial e, escoado o prazo de suspensão (stay period), pode retomar os bens, mesmo que essenciais à atividade empresarial, pois a vedação de retirada só vigora durante o stay period. As demais alternativas contrariam a literalidade da lei.
A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 49 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre Recuperação Judicial
Fundamento Legal (Lei 11.101/2005)
Correta?
A
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos vencidos na data do pedido.
Art. 49, caput: sujeitam-se todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
❌ Incorreta
B
Escoado o stay period, o credor fiduciário pode retomar bens essenciais, pois a vedação de retirada só vigora durante a suspensão.
Art. 49, §3º c/c art. 6º, §4º: durante o stay period é vedada a retirada de bens de capital essenciais; findo o prazo, a restrição cessa.
✅ Correta (gabarito)
C
Os credores conservam direitos contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, observado o stay period.
Art. 49, §1º: os credores conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, independentemente do stay period.
❌ Incorreta
D
As obrigações anteriores à recuperação são regidas pelas condições originais, o que deve ser observado no plano.
Art. 50, §1º: o plano pode prever alteração das condições originais, desde que aprovado pela assembleia-geral de credores.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos vencidos na data do pedido. O art. 49, caput, determina o contrário:
Art. 49Lei-11101
Art. 49 — Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Logo, inclui créditos não vencidos. A banca troca o termo "existentes" por "vencidos", restringindo indevidamente o alcance.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz exatamente o efeito do §3º do art. 49 combinado com o stay period (art. 6º, §4º). Durante a suspensão, não se permite a retirada de bens de capital essenciais; findo o prazo, a restrição cessa. O texto legal:
Art. 49, §3Lei-11101
Art. 49, §3º — "Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial."
Dessa forma, encerrado o stay period, a proteção cessa e o credor pode retomar a execução, não havendo óbice quanto à essencialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os credores conservam seus direitos contra coobrigados "observado o stay period". O §1º do art. 49 não menciona essa condicionante:
Art. 49, §1Lei-11101
Art. 49, §1º — "Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
O stay period suspende ações e execuções contra o devedor, mas não contra os coobrigados (STJ, REsp 1.419.194/MT). A expressão "observado o stay period" sugere restrição inexistente, tornando a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as obrigações anteriores "devem ser observadas no plano de recuperação judicial", omitindo que o plano pode alterá-las. O §2º do art. 49 é claro:
Art. 49, §2Lei-11101
Art. 49, §2º — "As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial."
A ressalva final é essencial: o plano pode modificar as condições originais. A alternativa, ao suprimir essa exceção, induz a erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos (A), omissão de ressalva legal (D) e inserção de condicionante fictícia (C). Memorize a literalidade do art. 49 e seus parágrafos, especialmente o §3º que trata do credor fiduciário — ponto recorrente em provas.