Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Da Ação Civil
Código
vu087799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a ação civil ex-delicto, é correto afirmar que:
Aintentada a ação penal, a ação civil será suspensa, até o julgamento definitivo daquela.
Bnão faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer causa excludente de ilicitude.
Co despacho de arquivamento do inquérito policial impede a propositura da ação civil.
Da sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex-delicto.
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GabaritoD — a sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex-delicto.
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Ação Civil ex delicto no CPP
Gabarito: letra D. A sentença penal absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex delicto, conforme o art. 67, III, do CPP. A banca testa o conhecimento literal dos arts. 64, 65 e 67 do CPP, que regulam a relação entre as esferas penal e cível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de dispositivos-chave: no art. 64, parágrafo único, a suspensão é facultativa ("poderá"), não obrigatória; no art. 65, a sentença que reconhece excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível; e o art. 67 enumera hipóteses que não impedem a ação civil. Atenção a esses verbos!
Art. CPP
Conteúdo
Efeito na Ação Civil ex delicto
Alternativa
Art. 64, parágrafo único
Suspensão da ação civil quando intentada a ação penal
Facultativa ("poderá"), não obrigatória
A (❌)
Art. 65
Sentença penal que reconhece excludente de ilicitude
Faz coisa julgada no cível
B (❌)
Art. 67, I
Despacho de arquivamento do inquérito policial
Não impede a propositura da ação civil
C (❌)
Art. 67, III
Sentença penal absolutória que decide que o fato não constitui crime
Não impede a propositura da ação civil
D (✅)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil será suspensa quando intentada a ação penal. O art. 64, parágrafo único, do CPP, diz o contrário:
Art. 64CPP
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 64, Parágrafo único — "Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."
Logo, a suspensão é facultativa ("poderá"), e não automática. A alternativa erra ao impor obrigatoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sentença penal que reconhece causa excludente de ilicitude não faz coisa julgada no cível. É o oposto do art. 65 do CPP:
Art. 65CPP
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Reconhecida uma excludente de ilicitude, a decisão penal vincula o juízo cível. Portanto, a alternativa está invertida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o despacho de arquivamento do inquérito policial impede a ação civil. O art. 67, I, do CPP é claro:
Art. 67CPP
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:" I — "o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;"
O arquivamento do inquérito não obsta a via cível, pois as esferas são independentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 67, III, do CPP:
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:" III — "a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."
A sentença que reconhece a atipicidade do fato (não é crime) não impede a ação civil. O ofendido pode buscar a reparação no juízo cível, independentemente do resultado penal.