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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — VUNESP 2024

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
vu087799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a ação civil ex-delicto, é correto afirmar que:
  1. Aintentada a ação penal, a ação civil será suspensa, até o julgamento definitivo daquela.
  2. Bnão faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer causa excludente de ilicitude.
  3. Co despacho de arquivamento do inquérito policial impede a propositura da ação civil.
  4. Da sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex-delicto.
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GabaritoD — a sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex-delicto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil ex delicto no CPP

Gabarito: letra D. A sentença penal absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação civil ex delicto, conforme o art. 67, III, do CPP. A banca testa o conhecimento literal dos arts. 64, 65 e 67 do CPP, que regulam a relação entre as esferas penal e cível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido de dispositivos-chave: no art. 64, parágrafo único, a suspensão é facultativa ("poderá"), não obrigatória; no art. 65, a sentença que reconhece excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível; e o art. 67 enumera hipóteses que não impedem a ação civil. Atenção a esses verbos!

Art. CPP

Conteúdo

Efeito na Ação Civil ex delicto

Alternativa

Art. 64, parágrafo único

Suspensão da ação civil quando intentada a ação penal

Facultativa ("poderá"), não obrigatória

A (❌)

Art. 65

Sentença penal que reconhece excludente de ilicitude

Faz coisa julgada no cível

B (❌)

Art. 67, I

Despacho de arquivamento do inquérito policial

Não impede a propositura da ação civil

C (❌)

Art. 67, III

Sentença penal absolutória que decide que o fato não constitui crime

Não impede a propositura da ação civil

D (✅)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação civil será suspensa quando intentada a ação penal. O art. 64, parágrafo único, do CPP, diz o contrário:

Art. 64CPP

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 64, Parágrafo único — "Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."

Logo, a suspensão é facultativa ("poderá"), e não automática. A alternativa erra ao impor obrigatoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sentença penal que reconhece causa excludente de ilicitude não faz coisa julgada no cível. É o oposto do art. 65 do CPP:

Art. 65CPP

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Reconhecida uma excludente de ilicitude, a decisão penal vincula o juízo cível. Portanto, a alternativa está invertida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o despacho de arquivamento do inquérito policial impede a ação civil. O art. 67, I, do CPP é claro:

Art. 67CPP

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:" I — "o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;"

O arquivamento do inquérito não obsta a via cível, pois as esferas são independentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 67, III, do CPP:

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP): Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:" III — "a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

A sentença que reconhece a atipicidade do fato (não é crime) não impede a ação civil. O ofendido pode buscar a reparação no juízo cível, independentemente do resultado penal.

Gabarito: letra D.

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