Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
- Código
- vu087802
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
João e Maria, únicos sucessores de Pedro, ajuízam ação de reintegração de posse em face de Ana, alegando que ela era empregada doméstica de seu pai, mas, com o falecimento dele, recusou-se a desocupar o imóvel que lhes foi transmitido com a abertura da sucessão. Ana, em defesa, sustenta que convivia em união estável com Pedro e que, em razão disso, tem direito real de habitação em relação ao imóvel, que era de propriedade exclusiva dele. Nesse caso:
- Ao Juízo Cível deve determinar que a interessada ajuíze ação declaratória de união estável perante o Juízo da Família e suspender o processo da ação de reintegração de posse até que essa questão prejudicial externa seja resolvida.
- Bo Juízo Cível não deve conhecer da alegada união estável e do alegado direito real de habitação, porquanto a competência para tanto, em razão da matéria, é absoluta do Juízo da Família e das Sucessões.
- Co Juízo Cível deve conhecer incidentalmente da alegada união estável e do alegado direito real de habitação, na fundamentação da sentença, sem que a decisão a esse respeito faça coisa julgada material, para poder determinar o alcance da parte dispositiva.
- Do Juízo Cível deve determinar que a interessada requeira a abertura de inventário, em cujos autos o respectivo Juízo poderá conhecer, incidentalmente, da alegada união estável, se houver prova pré-constituída da sua existência, para poder decidir sobre o alegado direito real de habitação.