Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
vu087803
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:
Aa tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas o autor deverá formular o pedido de tutela final no prazo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Bo rol das tutelas de urgência de natureza cautelar contido no artigo 301 do Código de Processo Civil é meramente exemplificativo.
Ca tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência e será concedida se houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Da tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente pelo juiz se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor.
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GabaritoB — o rol das tutelas de urgência de natureza cautelar contido no artigo 301 do Código de Processo Civil é meramente exemplificativo.
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Tutelas Provisórias no CPC/2015
Gabarito: letra B. O rol do art. 301 do CPC é exemplificativo, pois o juiz pode determinar qualquer medida idônea para assegurar o direito. As demais alternativas contêm imprecisões: a) a estabilização do art. 304 extingue o processo, sem exigir pedido final; c) a tutela da evidência dispensa o perigo de dano; d) a tutela da evidência do inciso IV do art. 311 não admite concessão liminar.
Análise das alternativas
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento
A
A tutela antecipada antecedente torna-se estável se não houver recurso, mas o autor deve formular pedido final sob pena de extinção sem mérito.
❌ Incorreta
A estabilização extingue o processo automaticamente (art. 304, §1º), sem necessidade de pedido final.
B
O rol de medidas cautelares do art. 301 do CPC é meramente exemplificativo.
✅ Correta
O art. 301 inclui “qualquer outra medida idônea”, indicando numerus apertus.
C
A tutela provisória exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
❌ Incorreta
A tutela da evidência (art. 311) dispensa o perigo de dano.
D
A tutela da evidência pode ser concedida liminarmente se a inicial tiver prova documental suficiente.
❌ Incorreta
A concessão liminar no inciso IV do art. 311 exige prévia oitiva do réu (art. 311, parágrafo único).
Tutela provisória (CPC): Urgência (art. 300) (Probabilidade do direito, Perigo de dano ou risco); Evidência (art. 311) (Dispensa perigo de dano, Liminar: só incisos II e III); Antecipada antecedente (art. 303) (Estabiliza sem recurso (art. 304), Processo extinto, Não exige pedido final); Cautelar (art. 301) (Rol exemplificativo, Qualquer medida idônea)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tutela antecipada antecedente, concedida com fundamento no art. 303, torna-se estável se não houver recurso (art. 304, caput). Nesse caso, o processo será extinto (art. 304, §1º), e não há necessidade de o autor formular pedido de tutela final. A alternativa erra ao afirmar que o autor deve formular o pedido final sob pena de extinção; na verdade, a extinção ocorre automaticamente e a estabilidade permanece.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 301 do CPC de 2015 prevê as seguintes medidas cautelares: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (grifo nosso). Isso demonstra que o rol é meramente exemplificativo (numerus apertus), permitindo ao juiz conceder outras providências conforme a necessidade do caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Já a tutela da evidência dispensa o perigo de dano (art. 311, caput). A alternativa generaliza incorretamente, impondo o requisito do perigo também à tutela da evidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 311, IV, autoriza a tutela da evidência quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Entretanto, a concessão liminar (sem audiência do réu) só é permitida nas hipóteses dos incisos II e III (art. 311, parágrafo único). Para o inciso IV, o juiz deve ouvir o réu antes de decidir, salvo se já presente o contraditório diferido. Portanto, a afirmação de que "poderá ser concedida liminarmente" é falsa.