Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
vu087804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto aos pressupostos processuais, assinale a alternativa correta.
AO juiz não pode conhecer de ofício dos pressupostos processuais, em razão do princípio dispositivo, na medida em que cabe às partes a iniciativa das alegações, a exemplo da arguição de incompetência relativa.
BA presença dos pressupostos processuais deverá ser verificada, de ofício, quando o juiz tiver o primeiro contato com a petição inicial. Como a lei brasileira adotou o princípio de aproveitar, na medida do possível, as petições defeituosas, o juiz ordenará a intimação do autor para emenda, em quinze dias, sob pena de extinção. Cumprida a ordem e deferida a citação, não mais poderá haver deliberação sobre a presença dos pressupostos processuais, diante da preclusão, salvo se houver recurso ou se, na contestação, o réu apresentar questionamentos acerca da ausência desses pressupostos.
CO atual Código de Processo Civil abandonou o pressuposto da impossibilidade jurídica do pedido, mas manteve, nessa mesma categoria, a legitimidade das partes e o interesse processual.
DA relação processual se desenvolve em três planos diferentes: o da existência, o da validade e o da eficácia. As questões que, ao juiz, incumbe resolver, agrupadas no rótulo de pressupostos processuais, integram esses três planos. É possível conceituar os pressupostos processuais, assim, como os elementos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia que governam a admissibilidade do processo constitucionalmente legítimo.
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GabaritoD — A relação processual se desenvolve em três planos diferentes: o da existência, o da validade e o da eficácia. As questões que, ao juiz, incumbe resolver, agrupadas no rótulo de pressupostos processuais, integram esses três planos. É possível conceituar os pressupostos processuais, assim, como os elementos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia que governam a admissibilidade do processo constitucionalmente legítimo.
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Pressupostos Processuais
Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz a classificação doutrinária dos pressupostos processuais em três planos (existência, validade e eficácia), que é a concepção majoritária. As demais alternativas contêm erros: A nega o conhecimento de ofício pelo juiz, B afirma preclusão indevida e C confunde pressupostos processuais com condições da ação (CPC, art. 485, IV).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz pode (e deve) conhecer de ofício dos pressupostos processuais, conforme art. 139, IX, do CPC/2015, que lhe incumbe "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais". Além disso, o art. 485, §3º, autoriza o exame de ofício da ausência de pressupostos processuais a qualquer tempo, até o trânsito em julgado. A afirmação de que o princípio dispositivo impede esse conhecimento é equivocada, pois os pressupostos processuais são matérias de ordem pública.
Art. 139, IXCPC
Art. 139, IX — "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A verificação dos pressupostos processuais pode ser feita de ofício a qualquer momento, não havendo preclusão para o juiz. Após a citação, ainda é possível reconhecer a ausência de pressupostos (art. 485, §3º). O prazo de 15 dias para emenda da inicial (art. 321) não se confunde com a possibilidade de reexame posterior. A afirmativa de que "não mais poderá haver deliberação" está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPC/2015 não "abandonou" a impossibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas a excluiu do rol das condições da ação (antes previstas no CPC/1973, art. 3º). No entanto, a legitimidade e o interesse processual continuam sendo condições da ação, e não pressupostos processuais. O próprio Código, no art. 485, IV, distingue "pressupostos processuais" de "condições da ação". Logo, a afirmativa de que foram mantidos "nessa mesma categoria" (pressupostos processuais) é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a acreditar que as condições da ação foram incorporadas aos pressupostos processuais. Na verdade, o CPC/2015 manteve a distinção (art. 485, IV). Legitimidade e interesse são condições da ação, não pressupostos processuais. Cuidado com essa troca!
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina processualista (Fredie Didier Jr., Daniel Neves, entre outros) divide os pressupostos processuais em três planos: existência (elementos mínimos para que o processo exista, como juiz, partes e demanda), validade (requisitos para que o processo seja válido, ex.: capacidade, competência) e eficácia (fatores que condicionam a produção de efeitos, ex.: condição da ação para o provimento de mérito). A alternativa transcreve essa classificação com precisão, sendo, portanto, a correta.