Prova Documental (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A questão trata da força probante de reproduções mecânicas, disciplinada pelo art. 422 do CPC. Conforme o dispositivo, essas reproduções são aptas a fazer prova dos fatos ou coisas representadas se sua conformidade com o original não for impugnada pela parte contrária — exatamente o que afirma a alternativa B.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o documento particular só é autêntico se a firma for reconhecida por tabelião. O art. 411 do CPC enumera três hipóteses de autenticidade: reconhecimento de firma, identificação por outro meio legal de certificação (inclusive eletrônico) ou ausência de impugnação pela parte contra quem o documento foi produzido. Portanto, a falta de reconhecimento notarial não impede a autenticidade.
Art. 411CPC
CPC (Lei 13.105/2015), Art. 411: Considera-se autêntico o documento quando:
I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa reproduz fielmente o caput do art. 422 do CPC. As reproduções mecânicas (fotográfica, fonográfica, audiovisual etc.) têm aptidão probatória se a conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem forem produzidas. É a regra geral da prova documental em relação a esses meios.
Art. 422CPC
CPC (Lei 13.105/2015), Art. 422: Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Surgindo dúvida fundada sobre a data do documento particular, o juiz não rejeita a prova. Pelo art. 409, a data provar-se-á por todos os meios de direito admitidos. O parágrafo único ainda estabelece situações em que o documento se considera datado em relação a terceiros (registro, morte de signatário, etc.). A rejeição sumária seria indevida.
Art. 409CPC
CPC (Lei 13.105/2015), Art. 409: A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O documento particular admitido expressa ou tacitamente é, de fato, indivisível (art. 412, parágrafo único). Contudo, é vedado à parte que pretende utilizá-lo aceitar apenas os fatos favoráveis e recusar os desfavoráveis. A exceção existe, mas ocorre se a parte provar que os fatos desfavoráveis não ocorreram — e não como regra geral ("sempre"). A alternativa diz que a parte "pode sempre aceitar... e recusar", o que contraria o dispositivo.
Art. 412CPC
CPC (Lei 13.105/2015), Art. 412, parágrafo único: O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
Gabarito: letra B.