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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
vu087805
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a prova documental, é correto afirmar que:
  1. Anão se considera autêntico o documento particular quando, subscrito, a firma não tiver sido reconhecida por tabelião.
  2. Breproduções mecânicas, tais como a fotográfica, a fonográfica e a audiovisual, estão aptas a fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
  3. Cquando surgir dúvida fundada acerca da data do documento particular, a prova deve ser rejeitada pelo magistrado.
  4. Do documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, embora a parte que o apresentou possa sempre aceitar, com base nele, fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.
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GabaritoB — reproduções mecânicas, tais como a fotográfica, a fonográfica e a audiovisual, estão aptas a fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Documental (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A questão trata da força probante de reproduções mecânicas, disciplinada pelo art. 422 do CPC. Conforme o dispositivo, essas reproduções são aptas a fazer prova dos fatos ou coisas representadas se sua conformidade com o original não for impugnada pela parte contrária — exatamente o que afirma a alternativa B.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o documento particular só é autêntico se a firma for reconhecida por tabelião. O art. 411 do CPC enumera três hipóteses de autenticidade: reconhecimento de firma, identificação por outro meio legal de certificação (inclusive eletrônico) ou ausência de impugnação pela parte contra quem o documento foi produzido. Portanto, a falta de reconhecimento notarial não impede a autenticidade.

Art. 411CPC

CPC (Lei 13.105/2015), Art. 411: Considera-se autêntico o documento quando:

I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa reproduz fielmente o caput do art. 422 do CPC. As reproduções mecânicas (fotográfica, fonográfica, audiovisual etc.) têm aptidão probatória se a conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem forem produzidas. É a regra geral da prova documental em relação a esses meios.

Art. 422CPC

CPC (Lei 13.105/2015), Art. 422: Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Surgindo dúvida fundada sobre a data do documento particular, o juiz não rejeita a prova. Pelo art. 409, a data provar-se-á por todos os meios de direito admitidos. O parágrafo único ainda estabelece situações em que o documento se considera datado em relação a terceiros (registro, morte de signatário, etc.). A rejeição sumária seria indevida.

Art. 409CPC

CPC (Lei 13.105/2015), Art. 409: A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O documento particular admitido expressa ou tacitamente é, de fato, indivisível (art. 412, parágrafo único). Contudo, é vedado à parte que pretende utilizá-lo aceitar apenas os fatos favoráveis e recusar os desfavoráveis. A exceção existe, mas ocorre se a parte provar que os fatos desfavoráveis não ocorreram — e não como regra geral ("sempre"). A alternativa diz que a parte "pode sempre aceitar... e recusar", o que contraria o dispositivo.

Art. 412CPC

CPC (Lei 13.105/2015), Art. 412, parágrafo único: O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.


Gabarito: letra B.

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