Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — VUNESP 2024
Direito Civil›Tutela e Curatela
Código
vu087807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A legitimidade para eleger apoiadores para auxiliarem pessoa deficiente nos atos da vida civil é
Ado Ministério Público.
Bdos parentes do deficiente em linha reta.
Cde qualquer pessoa com a qual o deficiente mantenha vínculo.
Ddo próprio deficiente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — do próprio deficiente.
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Tomada de Decisão Apoiada (TDA)
Gabarito: letra D. A legitimidade para eleger apoiadores é do próprio deficiente, conforme o art. 1.783-A do Código Civil, que prevê a tomada de decisão apoiada como processo no qual a pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas idôneas para auxiliá-la nos atos da vida civil.
A questão exige conhecimento do instituto da Tomada de Decisão Apoiada, introduzido pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulado pelo art. 1.783-A do CC. Diferentemente da curatela, que é imposta judicialmente a pessoas incapazes, a TDA é um mecanismo voluntário: a própria pessoa com deficiência, dotada de capacidade civil plena, escolhe seus apoiadores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público não detém legitimidade para eleger apoiadores. Na TDA, o MP pode ser ouvido, mas a iniciativa é exclusiva da pessoa com deficiência. Em contraste, na curatela o MP pode requerer a instauração do procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parentes em linha reta (ascendentes ou descendentes) não têm legitimidade para escolher os apoiadores. A lei não confere esse direito a terceiros, mesmo que familiares próximos. A escolha é personalíssima do deficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora os apoiadores devam ser pessoas com quem o deficiente mantenha vínculo e gozem de sua confiança, a legitimidade ativa é do próprio deficiente, não de "qualquer pessoa". A alternativa inverte o sujeito da ação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.783-A do CC estabelece que a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio. Portanto, a legitimidade é exclusiva do próprio deficiente, reafirmando sua capacidade civil plena.
SE LIGUE NESSA!
A Tomada de Decisão Apoiada não retira a capacidade do deficiente; ao contrário, a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º da Lei nº 13.146/2015). A TDA é um suporte, não uma substituição da vontade.
MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)