Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2024

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu087809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto à morte presumida, é correto afirmar:
  1. Aproduz os mesmos efeitos da morte real.
  2. Bsó pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência.
  3. Csó pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência e abertura da sucessão definitiva.
  4. Dse inexistir prévia decretação de ausência, só pode ser declarada se comprovada a presença do presumidamente morto em catástrofe, não sendo possível localizar o cadáver.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — produz os mesmos efeitos da morte real.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Morte Presumida no Código Civil

Gabarito: letra A. A morte presumida, seja declarada com ou sem prévia decretação de ausência, produz os mesmos efeitos jurídicos da morte real, extinguindo a personalidade civil e autorizando a abertura da sucessão definitiva (Art. 6º c/c Art. 7º do CC). As demais alternativas impõem condições incorretas ou restritivas que não correspondem ao regime legal.

A banca testa o conhecimento das duas modalidades de morte presumida: com decretação de ausência (Art. 6º) e sem decretação de ausência (Art. 7º). É essencial saber que o Art. 7º prevê hipóteses autônomas, sem necessidade de prévia declaração de ausência.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que toda morte presumida exige prévia decretação de ausência (alternativas B e C). Contudo, o Art. 7º permite a declaração direta em duas situações: perigo de vida extremamente provável e desaparecimento em campanha ou prisão de guerra (não encontrado até 2 anos após o término). Essas hipóteses são independentes e não exigem o processo de ausência.

Característica

Morte Presumida (Art. 6º e 7º, CC)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Efeitos jurídicos

Mesmos da morte real (extingue personalidade, abre sucessão)

Exige prévia decretação de ausência?

Não (Art. 7º permite declaração direta)

Sim (exigência incorreta)

Sim (exigência incorreta)

Não (correto, mas condiciona a prova de catástrofe)

Exige abertura de sucessão definitiva?

Não (a declaração de morte presumida independe dessa etapa)

Sim (exigência incorreta)

Hipóteses de declaração

Com ausência (Art. 6º) ou sem ausência (Art. 7º: perigo de vida, guerra/prisão)

Apenas com ausência (restritivo)

Apenas com ausência + sucessão (restritivo)

Sem ausência, mas só se comprovada presença em catástrofe (restritivo)

Correção da afirmativa

✅ Correta (Gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A morte presumida, seja na modalidade com ausência (Art. 6º) ou sem ausência (Art. 7º), produz os mesmos efeitos da morte real: extingue a personalidade civil, abre a sucessão e dissolve o vínculo matrimonial. A lei não estabelece qualquer distinção de efeitos entre a morte real e a presumida, salvo questões processuais específicas (ex.: data provável do falecimento). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a morte presumida pode ser declarada com prévia decretação de ausência. Isso é falso, pois o Art. 7º do CC já citado permite a declaração sem decretação de ausência. O erro está em generalizar indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vai além da anterior ao exigir não apenas a decretação de ausência, mas também a abertura da sucessão definitiva. Essa exigência acumulada não encontra respaldo na lei. A morte presumida com ausência decorre justamente do processo de ausência (Art. 6º), mas a sucessão definitiva é uma etapa posterior; a declaração de morte presumida independe dela. Além disso, o Art. 7º mais uma vez demonstra que a morte presumida pode ser declarada sem qualquer desses requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao afirmar que, inexistindo prévia decretação de ausência, a morte presumida só pode ser declarada se comprovada a presença do presumidamente morto em catástrofe e impossibilidade de localizar o cadáver. Essa hipótese está prevista no Art. 88 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para o assento de óbito, mas não esgota as hipóteses de morte presumida sem ausência. O Art. 7º do CC contempla outras situações (perigo de vida e guerra), que independem de catástrofe. Portanto, a alternativa é restritiva demais e incorreta.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu087809