Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2024
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu087809
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto à morte presumida, é correto afirmar:
Aproduz os mesmos efeitos da morte real.
Bsó pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência.
Csó pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência e abertura da sucessão definitiva.
Dse inexistir prévia decretação de ausência, só pode ser declarada se comprovada a presença do presumidamente morto em catástrofe, não sendo possível localizar o cadáver.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — produz os mesmos efeitos da morte real.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Morte Presumida no Código Civil
Gabarito: letra A. A morte presumida, seja declarada com ou sem prévia decretação de ausência, produz os mesmos efeitos jurídicos da morte real, extinguindo a personalidade civil e autorizando a abertura da sucessão definitiva (Art. 6º c/c Art. 7º do CC). As demais alternativas impõem condições incorretas ou restritivas que não correspondem ao regime legal.
A banca testa o conhecimento das duas modalidades de morte presumida: com decretação de ausência (Art. 6º) e sem decretação de ausência (Art. 7º). É essencial saber que o Art. 7º prevê hipóteses autônomas, sem necessidade de prévia declaração de ausência.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que toda morte presumida exige prévia decretação de ausência (alternativas B e C). Contudo, o Art. 7º permite a declaração direta em duas situações: perigo de vida extremamente provável e desaparecimento em campanha ou prisão de guerra (não encontrado até 2 anos após o término). Essas hipóteses são independentes e não exigem o processo de ausência.
Característica
Morte Presumida (Art. 6º e 7º, CC)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Efeitos jurídicos
Mesmos da morte real (extingue personalidade, abre sucessão)
—
—
—
Exige prévia decretação de ausência?
Não (Art. 7º permite declaração direta)
Sim (exigência incorreta)
Sim (exigência incorreta)
Não (correto, mas condiciona a prova de catástrofe)
Exige abertura de sucessão definitiva?
Não (a declaração de morte presumida independe dessa etapa)
—
Sim (exigência incorreta)
—
Hipóteses de declaração
Com ausência (Art. 6º) ou sem ausência (Art. 7º: perigo de vida, guerra/prisão)
Apenas com ausência (restritivo)
Apenas com ausência + sucessão (restritivo)
Sem ausência, mas só se comprovada presença em catástrofe (restritivo)
Correção da afirmativa
✅ Correta (Gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A morte presumida, seja na modalidade com ausência (Art. 6º) ou sem ausência (Art. 7º), produz os mesmos efeitos da morte real: extingue a personalidade civil, abre a sucessão e dissolve o vínculo matrimonial. A lei não estabelece qualquer distinção de efeitos entre a morte real e a presumida, salvo questões processuais específicas (ex.: data provável do falecimento). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a morte presumida só pode ser declarada com prévia decretação de ausência. Isso é falso, pois o Art. 7º do CC já citado permite a declaração sem decretação de ausência. O erro está em generalizar indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vai além da anterior ao exigir não apenas a decretação de ausência, mas também a abertura da sucessão definitiva. Essa exigência acumulada não encontra respaldo na lei. A morte presumida com ausência decorre justamente do processo de ausência (Art. 6º), mas a sucessão definitiva é uma etapa posterior; a declaração de morte presumida independe dela. Além disso, o Art. 7º mais uma vez demonstra que a morte presumida pode ser declarada sem qualquer desses requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao afirmar que, inexistindo prévia decretação de ausência, a morte presumida só pode ser declarada se comprovada a presença do presumidamente morto em catástrofe e impossibilidade de localizar o cadáver. Essa hipótese está prevista no Art. 88 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para o assento de óbito, mas não esgota as hipóteses de morte presumida sem ausência. O Art. 7º do CC contempla outras situações (perigo de vida e guerra), que independem de catástrofe. Portanto, a alternativa é restritiva demais e incorreta.