Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
vu087812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Pedro pega emprestado o automóvel de seu irmão João e, na condução do veículo, envolve-se em acidente de trânsito, a que deu causa por imprudência, uma vez que avançou o semáforo vermelho. Nesse caso, o proprietário do veículo
Anão pode ser responsabilizado pelo evento, mas apenas o condutor, uma vez que a relação entre eles não se amolda a qualquer das hipóteses de responsabilidade objetiva previstas no artigo 932 do Código Civil.
Bresponde pelo evento, objetiva e solidariamente, com o condutor, com base na teoria da guarda da coisa inanimada.
Csomente responde subsidiariamente pelo evento se o condutor não tiver bens suficientes para garantir o ressarcimento do dano à vítima.
Dsomente responde por metade do dano causado pelo condutor, uma vez que a obrigação derivada da responsabilidade civil extracontratual é divisível.
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GabaritoB — responde pelo evento, objetiva e solidariamente, com o condutor, com base na teoria da guarda da coisa inanimada.
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Responsabilidade Civil do Proprietário de Veículo Emprestado
Gabarito: letra B. O proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente com o condutor pelo dano causado, com fundamento na teoria da guarda da coisa inanimada. Ainda que não se enquadre nas hipóteses do art. 932 do CC, o proprietário que conserva a guarda do veículo assume o risco pelos danos que este cause, sendo irrelevante a prova de culpa sua ou do condutor para configurar sua responsabilidade.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre as hipóteses de responsabilidade civil objetiva além daquelas expressamente previstas no art. 932 do CC. No caso de empréstimo de veículo, o proprietário não transfere definitivamente a guarda, permanecendo como garantidor dos riscos inerentes à coisa. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que o dono do veículo responde solidariamente com o condutor, com base no risco-proveito e na guarda da coisa inanimada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o proprietário não pode ser responsabilizado, pois a relação não se amolda ao art. 932 do CC. O erro está em limitar a responsabilidade objetiva apenas àquelas hipóteses. O ordenamento admite outras fontes de responsabilidade objetiva, como a teoria da guarda da coisa (art. 927, parágrafo único, CC). O proprietário que empresta o veículo mantém a guarda jurídica e responde pelos danos que ele cause, independentemente de culpa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que o proprietário responde objetiva e solidariamente com o condutor, com base na teoria da guarda da coisa inanimada. Essa responsabilidade decorre do poder de controle sobre o veículo (guarda) e do risco que sua utilização gera. A solidariedade decorre do art. 942 do CC, que estabelece que, se mais de um for responsável pelo dano, todos respondem solidariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o proprietário responde apenas subsidiariamente (quando o condutor não tiver bens). Não é correto: a responsabilidade é solidária, não subsidiária. A vítima pode exigir a indenização integral de qualquer um dos coobrigados, sem necessidade de exaurir os bens do condutor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o proprietário responde por metade do dano, por ser a obrigação divisível. A obrigação de indenizar é indivisível e solidária (art. 942, CC). Cada codevedor responde pelo todo, podendo a vítima cobrar de qualquer um a totalidade do prejuízo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora, pois o art. 932 realmente não prevê o empréstimo de veículo. Mas o candidato deve lembrar que o rol desse artigo não é exaustivo; a responsabilidade objetiva pode derivar da guarda da coisa. A banca explora justamente essa lacuna para induzir ao erro. Fique atento: sempre que houver um dano causado por coisa (ainda que sob a posse de terceiro), o proprietário que detém a guarda pode ser responsabilizado objetivamente.