Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2024
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu087813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre o seguro de pessoas, é correto afirmar que
Ao segurador, pago o capital segurado, sub-roga-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
Bo segurador não pode se eximir ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
Cna falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago, em quotas iguais, aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social ou, à sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
Do beneficiário não tem direito ao capital segurado na hipótese de suicídio do segurado, independentemente do tempo de vigência do contrato.
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GabaritoB — o segurador não pode se eximir ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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Seguro de pessoas
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 799 do Código Civil, que veda a exclusão de cobertura quando a morte ou incapacidade decorre de uso de transporte mais arriscado, prestação de serviço militar, prática de esporte ou atos de humanidade em auxílio de outrem. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código Civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, pago o capital, o segurador se sub-roga nos direitos contra o causador do sinistro. No seguro de pessoas, a sub-rogação é expressamente vedada pelo art. 800 do Código Civil: “O segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do art. 799 do Código Civil: o segurador não pode eximir-se da garantia, ainda que a apólice contenha restrição, se a morte ou incapacidade provier das situações listadas (transporte arriscado, serviço militar, esporte, atos de humanidade). A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre o pagamento na falta de beneficiário. O Código Civil (art. 792) estabelece que o capital será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, segundo a ordem de vocação hereditária. A alternativa erra ao mencionar “dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social”, que é regra própria do direito previdenciário, não aplicável ao seguro privado de pessoas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o beneficiário não tem direito ao capital segurado no caso de suicídio “independentemente do tempo de vigência do contrato”. O art. 798 do Código Civil limita essa exclusão aos primeiros dois anos de vigência da apólice. Após esse período, o suicídio é coberto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta generalizar a exclusão por suicídio, omitindo o prazo de dois anos. O candidato deve lembrar que a restrição é temporária, não absoluta.