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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu087819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Osvaldo é proprietário de um imóvel e contratou os serviços de corretagem de Beatriz para expô -lo à venda. Após única visita, promovida pela corretora, Jussara interessou-se pelo bem. Passadas algumas semanas, as partes entabularam tratativas diretas e firmaram compromisso de compra e venda, sem inclusão de corretagem. Ante a situação narrada, é correto afirmar que a comissão da corretora é
  1. Aindevida, uma vez que o negócio se aperfeiçoou diretamente entre as partes interessadas.
  2. Bdevida, porquanto caracterizada a aproximação útil.
  3. Cindevida, ante a ausência de cláusula de exclusividade na intermediação.
  4. Ddevida e, na falta de estipulação em contrário, deve ser rateada pelas partes contratantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — devida, porquanto caracterizada a aproximação útil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corretagem - Comissão e Aproximação Útil

Gabarito: letra B. A comissão do corretor é devida quando sua atividade constitui a causa eficiente do negócio, ainda que este seja concluído diretamente entre as partes. O princípio da "aproximação útil" (ou "causa eficiente") é pacífico na doutrina e jurisprudência: se o corretor apresentou o cliente e esse interesse foi determinante para a contratação, a comissão é devida, independentemente de exclusividade ou de quem redigiu o contrato final.

A situação narrada deixa claro que Beatriz promoveu a visita que gerou o interesse de Jussara. Mesmo que a compra e venda tenha sido firmada sem intermediação posterior, a corretora cumpriu seu papel de aproximar as partes, fazendo jus à remuneração.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal/Doutrinário

Situação fática

Corretora promoveu única visita que gerou interesse do comprador; negócio fechado diretamente entre as partes

Art. 725 do CC: corretor tem direito à remuneração se o negócio se realizar em decorrência de sua atividade

Princípio aplicável

Aproximação útil (causa eficiente)

Doutrina e jurisprudência pacíficas: basta que a atuação do corretor tenha sido determinante para o negócio

Exigência de exclusividade

Não é necessária

Exclusividade amplia direitos, mas não é condição para a comissão básica

Nexo causal

Presente: visita → interesse → contrato

Ainda que sem intermediação posterior, a corretora cumpriu seu papel de aproximar as partes

Comissão devida?

Sim

Alternativa B correta; demais alternativas incorretas (A, C, D)

Corretagem - Comissão
  • 1Aproximação útil (causa eficiente)
    • Comissão devida
    • Independe de exclusividade
    • Independe de quem redigiu o contrato
  • 2Exclusividade
    • Amplia direito (garante comissão)
    • Não é condição para remuneração básica
  • 3Rateio
    • Não é automático
    • Só se houver previsão contratual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão é indevida porque o negócio foi concluído diretamente. Esse raciocínio desconsidera o conceito de aproximação útil. O corretor não precisa participar de todas as etapas; basta que sua atuação tenha sido relevante para o desfecho. O Código Civil, ao tratar da corretagem, assegura a remuneração desde que o negócio se realize em decorrência da atividade do corretor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a comissão é devida por caracterizada a aproximação útil. A corretora promoveu a visita que despertou o interesse de Jussara; logo, houve nexo causal entre seu trabalho e a conclusão do contrato. A ausência de cláusula de exclusividade ou a negociação direta posterior não afasta esse direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a comissão seria indevida por falta de exclusividade. A exclusividade é uma cláusula que amplia o direito do corretor (garantindo comissão mesmo se o negócio for feito por outro ou diretamente), mas não é condição para o direito básico à remuneração. Se o corretor efetivamente aproximou as partes, a comissão é devida independentemente de exclusividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão é devida e, na falta de estipulação, deve ser rateada entre as partes contratantes. De fato, a comissão é devida (ponto correto), mas o rateio automático não é regra. O Código Civil determina que o corretor tem direito à remuneração daquele que o contratou (normalmente o vendedor), salvo pacto em contrário. Não há previsão de rateio entre comprador e vendedor sem acordo. Portanto, a segunda parte da alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com três armadilhas comuns: (1) achar que a contratação direta exclui a comissão (alternativa A); (2) exigir exclusividade para a corretagem (alternativa C); (3) supor que a comissão deve ser rateada sem previsão (alternativa D). A chave é fixar o princípio da aproximação útil: se o corretor foi o elo inicial, a comissão é devida.

Gabarito: letra B.

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