Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — VUNESP 2024
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
vu087820
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A empresa Alfa foi contratada pela empresa Beta, em meados de 2015, para prestação de serviços, mediante pagamento de prestação mensal com cláusula de reajuste anual por índice inflacionário oficial. Foi fixado prazo determinado de 48 meses, ao cabo do qual as partes prosseguiram com o contrato, embora sem aditamento. Os reajustes anuais foram regularmente aplicados até meados de 2020. No início de 2024, a empresa Beta manifestou desinteresse na continuidade contratual, notificando a prestadora Alfa que, por sua vez, em acerto de contas, contranotificou a tomadora, cobrando multa rescisória prevista em contrato no equivalente a 12 prestações mensais, além de reajuste retroativo a 2021.Diante do exposto, é correto afirmar que a cobrança
Ada multa é lícita, uma vez que, a despeito da expiração do prazo inicialmente fixado, a continuidade da relação contratual gerou à prestadora legítima expectativa de manutenção.
Bde reajuste retroativo é lícita, pois está previsto em contrato, tratando-se o período sem cobrança de mera liberalidade do prestador do serviço.
Cdo reajuste retroativo é ilícita, pois viola a vedação de comportamento contraditório que emana da cláusula geral de boa-fé objetiva.
Dda multa é lícita, embora excessivo o montante exigido, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — do reajuste retroativo é ilícita, pois viola a vedação de comportamento contraditório que emana da cláusula geral de boa-fé objetiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de prestação de serviços – Boa-fé objetiva e reajuste retroativo
Gabarito: letra C. A cobrança do reajuste retroativo é ilícita por violar a vedação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), decorrente da cláusula geral de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). A prestadora Alfa deixou de aplicar o reajuste por mais de três anos, gerando na tomadora a legítima expectativa de que não seria cobrado retroativamente; exigí-lo agora quebra a confiança e a lealdade contratual.
A questão testa o conhecimento dos deveres anexos ao contrato, especialmente o dever de consistência, que impede a parte de adotar conduta contraditória à anterior, causando prejuízo à contraparte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa rescisória de 12 prestações é lícita por expectativa legítima. Ocorre que o contrato tinha prazo determinado de 48 meses e, após o vencimento, continuou sem aditamento, transformando-se em contrato por prazo indeterminado (CC, art. 607). Nessa hipótese, a rescisão unilateral por qualquer das partes não gera multa, salvo se houver cláusula expressa para a resilição. A mera expectativa não é suficiente para impor penalidade não prevista para o período pós-contratual. Logo, a multa é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o reajuste retroativo é lícito por constar do contrato e que a não cobrança foi mera liberalidade. Essa visão ignora a boa-fé objetiva e seus desdobramentos. A conduta reiterada de não aplicar o reajuste por anos cria na contraparte a confiança de que a cláusula não seria mais exigida. Cobrá-la retroativamente configura venire contra factum proprium, ato ilícito por violação aos deveres de lealdade e cooperação. Portanto, ilícita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como exposto: a cobrança do reajuste retroativo é ilícita por violar a vedação de comportamento contraditório, que emana da boa-fé objetiva. O art. 422 do CC impõe às partes o dever de proceder com lealdade e confiança durante toda a execução contratual. Exigir um direito que por longo período foi exercido de forma diversa quebra essa confiança, configurando abuso de direito (art. 187 CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a multa é lícita, embora excessiva. Como visto na alternativa A, a multa não é devida porque o contrato já havia se transformado em prazo indeterminado, e a rescisão por mero desinteresse não atrai penalidade. Ainda que o montante de 12 prestações fosse excessivo (art. 413 CC – que permite redução judicial), a questão de fundo é a inexigibilidade da multa, não o seu valor. Logo, a afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em contratos que se prolongam após o prazo determinado, fique atento ao regime jurídico aplicável: a continuidade sem oposição transforma o contrato em prazo indeterminado. Nesse caso, a multa rescisória por ruptura antecipada perde a razão de ser. Já o reajuste previsto em cláusula deve ser aplicado periodicamente; a inércia do credor por vários anos configura renúncia tácita ou, ao menos, gera a impossibilidade de cobrança retroativa por violação à boa-fé.