Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu087823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmação a seguir.Os tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, são denominados
Apreços públicos.
Bcontribuição de melhoria.
Cimpostos.
Dtaxas.
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GabaritoD — taxas.
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Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Gabarito: letra D (taxas). O enunciado reproduz, ipsis litteris, a definição de taxa prevista no art. 77 do Código Tributário Nacional: tributo cobrado em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível. As demais espécies (preços públicos, contribuição de melhoria e impostos) possuem fatos geradores distintos, não se enquadrando na descrição.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Critério
Taxa (gabarito)
Preço público
Contribuição de melhoria
Imposto
Natureza jurídica
Tributo (receita derivada)
Receita originária (contratual)
Tributo (receita derivada)
Tributo (receita derivada)
Fato gerador
Poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Utilização facultativa de serviço
Valorização imobiliária por obra pública
Atividade independente do Estado
Compulsoriedade
Sim
Não (facultativo)
Sim
Sim
Base legal (CTN)
Art. 77
—
Art. 81
Art. 16
Alternativa A — ❌ Incorreta
Preços públicos (tarifas) são receitas originárias, decorrentes de contratos de direito privado, e não possuem natureza tributária. A taxa é compulsória e vinculada a uma atividade estatal; o preço público é facultativo e contratual. Portanto, não se confunde com a definição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN), e não o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público. Logo, não completa a afirmação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN). O enunciado descreve exatamente o oposto: um tributo vinculado. Portanto, não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição coincide perfeitamente com a do art. 77 do CTN. As taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível. Gabarito correto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir taxa com preço público, mas a diferença essencial está na compulsoriedade: a taxa é tributo (receita derivada), enquanto o preço público é contraprestação contratual (receita originária). Além disso, impostos e contribuição de melhoria têm fatos geradores próprios, não se enquadrando na hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 77 do CTN, pois é a literalidade mais cobrada sobre taxas. Decore os elementos: (i) entes competentes (União, Estados, DF, Municípios); (ii) fato gerador (poder de polícia ou serviço público específico e divisível); (iii) modalidades (utilização efetiva ou potencial; prestado ou posto à disposição).