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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
vu087825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
São hipóteses de extinção do crédito tributário, EXCETO:
  1. Apagamento, transação e remissão.
  2. Bcompensação, conversão de depósito em renda e dação em pagamento de bens imóveis.
  3. Cmoratória, depósito integral e parcelamento.
  4. Dprescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — moratória, depósito integral e parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário (Art. 156 do CTN)

Gabarito: letra C. A moratória, o depósito integral e o parcelamento são hipóteses de suspensão do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN, e não de extinção. O art. 156 do CTN elenca taxativamente as causas extintivas – e esses três institutos não constam no rol.

A questão exige distinguir as hipóteses de extinção (art. 156) das de suspensão (art. 151). O dispositivo central é:

Art. 156, §1CTN

Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda;

VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X — a decisão judicial passada em julgado;

XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Agora, analisamos cada alternativa:

Alternativa

Institutos citados

Classificação no CTN

Art. correspondente

Correta?

A

pagamento, transação e remissão

Extinção

Art. 156, I, III e IV

✅ Sim

B

compensação, conversão de depósito em renda e dação em pagamento de bens imóveis

Extinção

Art. 156, II, VI e XI

✅ Sim

C

moratória, depósito integral e parcelamento

Suspensão

Art. 151, I, II e VI

❌ Não (gabarito)

D

prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado

Extinção

Art. 156, V e X

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Os três institutos estão no art. 156: pagamento (I), transação (III) e remissão (IV). Portanto, são causas de extinção.

Alternativa B — ✅ Correta

Compensação (II), conversão de depósito em renda (VI) e dação em pagamento de bens imóveis (XI) também constam no rol do art. 156.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A banca insere moratória, depósito integral e parcelamento como se fossem extinção. Contudo, esses institutos são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN (incisos I, II e VI, respectivamente). A suspensão apenas adia a cobrança, não extingue o crédito. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta

Prescrição e decadência (V) e decisão judicial passada em julgado (X) são causas extintivas elencadas no art. 156.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao colocar hipóteses de suspensão (moratória, depósito e parcelamento) como se fossem de extinção. Lembre-se: a suspensão (art. 151) impede a cobrança temporariamente; a extinção (art. 156) encerra definitivamente a obrigação. Decore o art. 156 e tenha em mente que os institutos do art. 151 não extinguem.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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