Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, com a EC 45/2004, inseriu o §3º no art. 5º, determinando que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o mesmo procedimento das emendas constitucionais equivalem a emendas constitucionais. Logo, têm caráter constitucional.
O procedimento exigido é o mesmo do art. 60, §2º da CF:
Art. 60, §2CF/88
"A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Assim, a alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado teria caráter de norma ordinária, mas o §3º do art. 5º confere status constitucional aos tratados aprovados com o quórum qualificado. Além disso, o quórum de três quintos é o das emendas, não o das leis ordinárias (maioria simples).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o status constitucional e o procedimento: aprovação pelas duas casas, em dois turnos, com três quintos em cada. É a literalidade do art. 5º, §3º c/c art. 60, §2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione "constitucional", erra ao afirmar que a aprovação dispensa o Congresso Nacional e basta a assinatura do Presidente. O tratado, para ter status constitucional, exige aprovação congressual com quórum qualificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica como ordinária e dispensa a aprovação do Congresso. Nenhum tratado internacional ingressa no ordenamento sem participação do Congresso (CF, art. 49, I e art. 84, VIII).
Gabarito: letra B.