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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — VUNESP 2024

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
vu087831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os Tratados Internacionais de proteção dos Direitos Humanos, à luz da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter de norma
  1. Aordinária, dependendo da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional pelo quórum mínimo de três quintos de cada casa.
  2. Bconstitucional, dependendo da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quórum mínimo de três quintos, em dois turnos, em cada casa.
  3. Cconstitucional, independentemente da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, bastando a assinatura do presidente da República.
  4. Dordinária, independentemente da aprovação pelo Congresso Nacional, bastando a assinatura do presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitucional, dependendo da aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quórum mínimo de três quintos, em dois turnos, em cada casa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, com a EC 45/2004, inseriu o §3º no art. 5º, determinando que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o mesmo procedimento das emendas constitucionais equivalem a emendas constitucionais. Logo, têm caráter constitucional.

O procedimento exigido é o mesmo do art. 60, §2º da CF:

Art. 60, §2CF/88

"A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Assim, a alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado teria caráter de norma ordinária, mas o §3º do art. 5º confere status constitucional aos tratados aprovados com o quórum qualificado. Além disso, o quórum de três quintos é o das emendas, não o das leis ordinárias (maioria simples).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o status constitucional e o procedimento: aprovação pelas duas casas, em dois turnos, com três quintos em cada. É a literalidade do art. 5º, §3º c/c art. 60, §2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione "constitucional", erra ao afirmar que a aprovação dispensa o Congresso Nacional e basta a assinatura do Presidente. O tratado, para ter status constitucional, exige aprovação congressual com quórum qualificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como ordinária e dispensa a aprovação do Congresso. Nenhum tratado internacional ingressa no ordenamento sem participação do Congresso (CF, art. 49, I e art. 84, VIII).

Gabarito: letra B.

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