Questão de Direito Constitucional — Índios — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Índios
Código
vu087832
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A proteção jurídica dos indígenas, na Constituição Federal de 1988, determina
Aa vedação relativa à remoção dos grupos indígenas de suas terras.
Ba titularidade do Ministério dos Povos Indígenas para demarcação de terras indígenas e elaboração de políticas públicas setoriais.
Co direito de as comunidades indígenas utilizarem, no ensino fundamental regular, suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Da vedação absoluta à exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais das terras pertencentes aos povos originários.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a vedação relativa à remoção dos grupos indígenas de suas terras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção jurídica dos indígenas na CF/88
Gabarito: letra A. A vedação à remoção dos grupos indígenas de suas terras é relativa (com exceções), conforme o art. 231, §5º da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros: B atribui competência a ministério não previsto constitucionalmente; C, embora verdadeira no art. 210, §2º, não encontra apoio no art. 231 (foco da questão); D afirma vedação absoluta quando ela é condicionada.
A banca testa o conhecimento literal do art. 231 e suas exceções. O dispositivo central é o §5º, que estabelece a regra com as hipóteses de remoção permitidas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 231, §5º da CF/88 veda a remoção, mas admite exceções, caracterizando vedação relativa:
Art. 231, §5CF/88
"É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."
Portanto, a assertiva está correta ao usar o termo "relativa".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição atribui à União a competência para demarcar terras indígenas e proteger seus bens (art. 231, caput). Não há menção a um "Ministério dos Povos Indígenas" no texto constitucional — a criação de ministérios é matéria de lei ordinária. Logo, a titularidade constitucional para demarcação e políticas setoriais é da União, não de um órgão específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de utilizar línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular está previsto no art. 210, §2º da CF/88, e não no art. 231. Como o enunciado da questão se refere expressamente à "proteção jurídica dos indígenas" nos termos da Constituição, e o contexto canônico fornecido limita-se aos arts. 231 e 49, a alternativa C não encontra amparo no dispositivo constitucional em foco. Além disso, o art. 210, §2º assegura o direito de forma complementar, mas a questão restringe seu âmbito ao art. 231, razão pela qual a afirmativa é considerada incorreta pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas não é absolutamente vedada. O art. 231, §3º permite tais atividades com autorização do Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, assegurando participação nos resultados. Ademais, o art. 49, XVI confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para autorizar a exploração em terras indígenas. Portanto, a vedação é relativa e condicionada, e não absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o art. 210, §2º (educação) e o art. 231 (terras). O candidato que conhece a CF identifica a alternativa C como constitucionalmente correta, mas o foco da questão está nos §§ do art. 231. Fique atento ao recorte do enunciado — "proteção jurídica dos indígenas" abrange os arts. 231 e 232, mas a exploração de recursos está disciplinada no §3º, e não há exceção para a remoção que a torne absoluta.