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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
vu087835
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. ATrata-se de uma “norma-fim”, que se manifesta como direito público subjetivo, com forte conteúdo econômico, cuja consecução decorre de dever tipicamente estatal, na esteira das características do Estado liberal.
  2. BÉ um direito fundamental individual, insuscetível de relativização, mesmo de ordem econômica, e um componente explícito da função social da propriedade urbana, em qualquer hipótese.
  3. CTrata-se de um direito fundamental de terceira geração, regido pelo princípio da solidariedade, de caráter intergeracional, incidente sobre os elementos naturais, artificiais e culturais.
  4. DÉ um direito social, universal, cuja materialização impõe ao Estado o dever de promover políticas públicas, sem incidência da reserva do possível.
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GabaritoC — Trata-se de um direito fundamental de terceira geração, regido pelo princípio da solidariedade, de caráter intergeracional, incidente sobre os elementos naturais, artificiais e culturais.

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Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Gabarito: letra C. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é classificado como um direito fundamental de terceira geração (direitos de solidariedade), de caráter intergeracional, abrangendo os elementos naturais, artificiais e culturais — exatamente o que enuncia a alternativa C. Esse entendimento é consolidado na doutrina constitucional e decorre da interpretação do art. 225 da Constituição Federal de 1988.

Característica

Direito ao Meio Ambiente (Art. 225 CF/88)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Geração/Dimensão

Terceira geração (solidariedade)

Norma-fim (Estado liberal)

Individual (primeira geração)

Terceira geração (solidariedade)

Social (segunda geração)

Natureza jurídica

Direito difuso/transindividual

Direito público subjetivo

Direito fundamental individual

Direito fundamental de terceira geração

Direito social

Conteúdo principal

Ecológico e social

Forte conteúdo econômico

Insuscetível de relativização

Intergeracional (solidariedade)

Universal (políticas públicas)

Titularidade/Dever

Poder público e coletividade

Dever tipicamente estatal

Componente explícito da função social da propriedade urbana

Incide sobre elementos naturais, artificiais e culturais

Estado (sem reserva do possível)

Compatibilidade com a CF/88

Sim (art. 225)

Não (vincula ao Estado liberal)

Não (absolutização e individualização)

Sim (doutrina consolidada)

Não (ignora a reserva do possível)

1Natureza jurídica
Direito fundamental de 3ª geração
Direito difuso (transindividual)
Princípio da solidariedade
Caráter intergeracional
2Abrangência
Elementos naturais
Elementos artificiais
Elementos culturais
3Titularidade e deveres
Poder público
Coletividade
Direito ao meio ambiente (art. 225)
LEVELsoulevel.com.br
Direito ao meio ambiente (art. 225): Natureza jurídica (Direito fundamental de 3ª geração, Direito difuso (transindividual), Princípio da solidariedade, Caráter intergeracional); Abrangência (Elementos naturais, Elementos artificiais, Elementos culturais); Titularidade e deveres (Poder público, Coletividade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa trata o direito ambiental como "norma-fim" com forte conteúdo econômico e dever tipicamente estatal, vinculando-o ao Estado liberal. Na verdade, o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, de solidariedade, e não se confunde com as características do Estado liberal (Estado mínimo). O dever de proteção recai sobre o poder público e a coletividade, e o conteúdo não é primordialmente econômico, mas ecológico e social. Além disso, o direito ambiental não é típico de um Estado liberal, e sim de um Estado socioambiental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é um direito fundamental individual, insuscetível de relativização e componente explícito da função social da propriedade urbana em qualquer hipótese. O direito ao meio ambiente é transindividual (difuso), não individual. Pode ser relativizado em face de outros direitos (ex.: desenvolvimento econômico, com limitações como o princípio do desenvolvimento sustentável). A função social da propriedade urbana (art. 182, §2º, CF) não menciona explicitamente o meio ambiente como componente obrigatório em qualquer hipótese; depende das exigências do plano diretor. A expressão "em qualquer hipótese" torna a alternativa excessivamente absoluta e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, pautado pelo princípio da solidariedade entre as gerações (intergeracional). A doutrina majoritária o classifica como de terceira geração, ao lado da paz, do desenvolvimento, da autodeterminação dos povos, etc. Incide sobre os elementos naturais (flora, fauna, ar, água), artificiais (cidades, edificações) e culturais (patrimônio histórico, artístico). Essa abrangência é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como direito social, universal, e afirma que não incide a reserva do possível. O direito ao meio ambiente não é tipicamente um direito social (de segunda geração), mas sim de terceira geração. Embora seja de titularidade coletiva, não se enquadra perfeitamente na categoria de direitos sociais. Além disso, a reserva do possível pode incidir sobre a implementação de políticas ambientais, já que o Estado possui recursos limitados. Não é correto afirmar que a reserva do possível não se aplica, pois mesmo direitos fundamentais estão sujeitos a limitações materiais.

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