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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu087837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre os aspectos abrangidos constitucionalmente pelo direito à proteção especial de crianças, adolescentes e jovens, assinale a alternativa correta.
  1. AIdade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho.
  2. BGarantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
  3. CGarantia de direitos previdenciários, mas não de direitos trabalhistas.
  4. DGarantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e facultatividade de defesa técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção especial de crianças, adolescentes e jovens (Art. 227, §3º, CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o inciso III do §3º do art. 227 da Constituição Federal, que expressamente prevê a "garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola" como um dos aspectos do direito à proteção especial.

A questão cobra o conhecimento literal do rol de aspectos elencados no §3º do art. 227 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional nº 65/2010. Cada inciso traz uma garantia específica; a banca testa se o candidato conhece o texto exato.

Art. 227, §3CF/88

Art. 227, §3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:" I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima para admissão ao trabalho é dezesseis anos. O inciso I do §3º estabelece a idade mínima de quatorze anos (observado o disposto no art. 7º, XXXIII, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14). Portanto, o número está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso III do §3º: "garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola". É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a proteção especial garante apenas direitos previdenciários, excluindo os trabalhistas. O inciso II é claro: "garantia de direitos previdenciários e trabalhistas". Ambos são garantidos, não apenas um.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a defesa técnica é facultativa ("facultatividade de defesa técnica"). O inciso IV exige "defesa técnica por profissional habilitado", ou seja, é obrigatória (a defesa técnica deve ser provida, não é uma opção do adolescente). Além disso, o termo "pleno e formal conhecimento" e "igualdade na relação processual" estão corretos, mas o erro na facultatividade torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois distratores numéricos e terminológicos. Na alternativa A, troca "quatorze" por "dezesseis" (idade mínima para aprendiz). Na alternativa D, substitui a obrigatoriedade da defesa técnica por "facultatividade", confundindo com a possibilidade de o adolescente não querer advogado? Mas o texto constitucional impõe a defesa técnica por profissional habilitado. Atenção à redação literal!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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