Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu087837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre os aspectos abrangidos constitucionalmente pelo direito à proteção especial de crianças, adolescentes e jovens, assinale a alternativa correta.
AIdade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho.
BGarantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
CGarantia de direitos previdenciários, mas não de direitos trabalhistas.
DGarantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e facultatividade de defesa técnica.
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GabaritoB — Garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção especial de crianças, adolescentes e jovens (Art. 227, §3º, CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o inciso III do §3º do art. 227 da Constituição Federal, que expressamente prevê a "garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola" como um dos aspectos do direito à proteção especial.
A questão cobra o conhecimento literal do rol de aspectos elencados no §3º do art. 227 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional nº 65/2010. Cada inciso traz uma garantia específica; a banca testa se o candidato conhece o texto exato.
Art. 227, §3CF/88
Art. 227, §3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:" I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para admissão ao trabalho é dezesseis anos. O inciso I do §3º estabelece a idade mínima de quatorze anos (observado o disposto no art. 7º, XXXIII, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14). Portanto, o número está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso III do §3º: "garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola". É a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a proteção especial garante apenas direitos previdenciários, excluindo os trabalhistas. O inciso II é claro: "garantia de direitos previdenciários e trabalhistas". Ambos são garantidos, não apenas um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa técnica é facultativa ("facultatividade de defesa técnica"). O inciso IV exige "defesa técnica por profissional habilitado", ou seja, é obrigatória (a defesa técnica deve ser provida, não é uma opção do adolescente). Além disso, o termo "pleno e formal conhecimento" e "igualdade na relação processual" estão corretos, mas o erro na facultatividade torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois distratores numéricos e terminológicos. Na alternativa A, troca "quatorze" por "dezesseis" (idade mínima para aprendiz). Na alternativa D, substitui a obrigatoriedade da defesa técnica por "facultatividade", confundindo com a possibilidade de o adolescente não querer advogado? Mas o texto constitucional impõe a defesa técnica por profissional habilitado. Atenção à redação literal!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)