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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2024

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu087842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A, LOCADOR, apresentou para protesto contrato de locação de imóvel, não honrado pelo LOCATÁRIO B, garantido por FIANÇA, prestada por C, requerendo somente a indicação e intimação do fiador para pagamento. Na qualificação do título, assinale a alternativa que apresenta o fundamento correto a ser adotado pelo Tabelião.
  1. AProsseguir com a solicitação do apresentante, intimando o fiador para pagamento da dívida, pois protesta-se o título, e não as pessoas envolvidas na obrigação.
  2. BProsseguir com o protesto, intimando-se o fiador, sendo considerado devedor coobrigado solidário da obrigação principal por força de presunção legal.
  3. CFormular nota devolutiva, pois, em sendo a fiança garantia acessória, não poderia ser lavrado somente com relação ao fiador, sem expressa renúncia do benefício de ordem no contrato, dissociado do protesto do devedor principal.
  4. DProsseguir com o protesto, intimando-se para pagamento o devedor principal e o fiador, pois, na hipótese, não é possível a indicação do fiador isoladamente.
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GabaritoC — Formular nota devolutiva, pois, em sendo a fiança garantia acessória, não poderia ser lavrado somente com relação ao fiador, sem expressa renúncia do benefício de ordem no contrato, dissociado do protesto do devedor principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança e protesto de título

Gabarito: letra C. O tabelião deve formular nota devolutiva, pois a fiança é garantia acessória e, sem renúncia expressa do benefício de ordem pelo fiador, não é possível protestar o título apenas contra o fiador, dissociado do devedor principal. A regra do benefício de ordem está no art. 827 do CC e suas exceções no art. 828 do CC (presente no contexto).

Art. 828CC

CC, art. 828: Não aproveita este benefício ao fiador:

I – se ele o renunciou expressamente;

II – se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

III – se o devedor for insolvente, ou falido.

A questão testa a distinção entre fiança e aval: no aval, o avalista é coobrigado autônomo e pode ser protestado isoladamente; na fiança, o fiador tem o benefício de ordem, salvo as hipóteses do art. 828.

Alternativa

Fundamento

Análise

Conclusão

A

"Protesta-se o título, e não as pessoas"

A máxima genérica não se aplica à fiança, pois o fiador não pode ser protestado isoladamente sem esgotamento do devedor principal ou renúncia do benefício de ordem.

❌ Incorreta

B

Fiador como "devedor coobrigado solidário por presunção legal"

Não há presunção legal de solidariedade na fiança; a regra é a subsidiariedade (art. 827 CC). A solidariedade depende de previsão contratual expressa.

❌ Incorreta

C

Nota devolutiva: fiança é garantia acessória; sem renúncia expressa do benefício de ordem, não cabe protesto isolado do fiador

A fiança é acessória e não pode ser executada autonomamente. Sem as exceções do art. 828 CC (renúncia, obrigação como principal pagador, insolvência do devedor), o tabelião deve devolver o título.

✅ Correta (Gabarito)

D

Prosseguir com protesto intimando devedor principal e fiador

O apresentante requereu apenas a intimação do fiador; a alternativa desconsidera a vontade do apresentante e a impossibilidade de protesto isolado do fiador sem as exceções legais.

❌ Incorreta

Fiança (garantia acessória)
  • 1Benefício de ordem (art. 827)
    • Fiador paga depois do devedor
    • Exceções (art. 828)
      • Renúncia expressa
      • Obrigou-se como principal pagador
      • Devedor insolvente ou falido
  • 2Protesto do título
    • Fiador isoladamente (sem exceção)
    • Devedor principal + fiador
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "protesta-se o título, e não as pessoas". Embora o protesto recaia sobre o título, a indicação das pessoas é relevante. No caso da fiança, o fiador não pode ser protestado isoladamente sem que se tenha esgotado o devedor principal ou sem renúncia do benefício de ordem. A máxima genérica não se aplica aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o fiador como "devedor coobrigado solidário da obrigação principal por força de presunção legal". Não há presunção legal de solidariedade na fiança. A solidariedade do fiador depende de expressa previsão contratual (obrigar-se como principal pagador ou devedor solidário). A regra é a subsidiariedade, ou seja, o fiador só responde depois do devedor principal (art. 827 CC).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A nota devolutiva é o instrumento correto quando o título não pode ser protestado na forma apresentada. A fiança é acessória: não pode ser executada autonomamente. Para protestar apenas o fiador, seria necessária a renúncia expressa do benefício de ordem (art. 828, I) ou a caracterização de alguma exceção. Como o contrato de locação não trouxe essa renúncia no enunciado, o tabelião deve devolver o título.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere prosseguir com o protesto, intimando o devedor principal e o fiador. Ocorre que o apresentante (A) requereu apenas a intimação do fiador. O tabelião não pode alterar o pedido e incluir o devedor principal sem autorização. Além disso, persistiria a questão do benefício de ordem. Portanto, a conduta correta é a recusa (nota devolutiva), não o prosseguimento com inclusão de parte não solicitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fiança e aval. No aval, o avalista é coobrigado autônomo e pode ser protestado diretamente. Já na fiança, o fiador é devedor subsidiário, salvo renúncia do benefício de ordem ou previsão de solidariedade. Não confunda: a fiança é acessória; o aval é autônomo.

Gabarito: letra C.

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