Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.430 de 1996 - Dispõe sobre a Legislação Tributária Federal, as Contribuições para a Seguridade Social, o Processo Administrativo de Consulta — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.430 de 1996 - Dispõe sobre a Legislação Tributária Federal, as Contribuições para a Seguridade Social, o Processo Administrativo de Consulta
Código
vu087843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Nos termos da legislação pertinente, assinale a alternativa correta quanto ao protesto especial para fins de registro como perda de crédito na apuração do lucro real da pessoa jurídica.
AConstitui uma forma obrigatória de prova pré-constituída do credor em obter o direito à dedução tributária da perda contábil a ser requerida em juízo.
BÉ uma alternativa extrajudicial ao ajuizamento de ação judicial para dedução da perda contábil nas hipóteses previstas em lei, devendo o credor arcar com o pagamento antecipado de taxas, emolumentos e demais despesas por ocasião da protocolização e demais atos.
CNa hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização para os registros contábeis das perdas poderão ser substituídas pelo instrumento de protesto, com o pagamento dos emolumentos e demais taxas no momento da lavratura do protesto.
DConstitui medida extrajudicial facultativa com finalidade de suspender a ação ajuizada em que se pleiteia a dedução tributária.
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GabaritoB — É uma alternativa extrajudicial ao ajuizamento de ação judicial para dedução da perda contábil nas hipóteses previstas em lei, devendo o credor arcar com o pagamento antecipado de taxas, emolumentos e demais despesas por ocasião da protocolização e demais atos.
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Protesto especial para dedução de perda de crédito no lucro real
Gabarito: alternativa B. O protesto especial é uma via extrajudicial facultativa que permite ao contribuinte deduzir a perda de crédito na apuração do lucro real sem necessidade de ação judicial, arcando com as taxas e emolumentos no momento da protocolização (Lei nº 9.430/1996).
A banca cobra a compreensão desse instituto como alternativa ao ajuizamento, com ônus financeiro para o credor. Vamos analisar cada alternativa:
Protesto especial (Lei 9.430/1996)
1Natureza
Medida extrajudicial
Facultativa
Substitui ação judicial
2Requisitos
Pagamento antecipado
Taxas
Emolumentos
Demais despesas
Momento: protocolização
3Finalidade
Dedução da perda de crédito
Apuração do lucro real
4Não é
Prova pré-constituída
Obrigatório
Suspensão de ação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o protesto especial é uma forma obrigatória de prova pré-constituída para obter a dedução em juízo. Na verdade, o protesto é facultativo e não constitui prova pré-constituída (essa é característica da dívida regularmente inscrita, conforme CTN, art. 204). Além disso, ele substitui a ação judicial, não a antecede obrigatoriamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o protesto especial: alternativa extrajudicial ao ajuizamento, com pagamento antecipado de taxas e emolumentos no momento da protocolização. Essa é a essência do instituto previsto na Lei nº 9.430/1996.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento dos emolumentos ocorre no momento da lavratura do protesto, quando a regra é que seja na protocolização (ato de apresentação do título). Também condiciona o uso do protesto à inadimplência do débito, mas o protesto especial pode ser utilizado independentemente de inadimplência, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao protesto especial a finalidade de suspender ação judicial já ajuizada. Na verdade, ele substitui a ação, evitando seu ajuizamento. Não se destina a suspender processo já em curso.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o protesto especial é uma medida extrajudicial facultativa que substitui a ação judicial para fins de dedução da perda no lucro real, com pagamento antecipado na protocolização. É um dispositivo específico da Lei nº 9.430/1996, frequentemente cobrado em concursos.