Isenção de emolumentos na Lei estadual 11.331/2002 (SP)
Gabarito: letra C. A Lei 11.331/2002 do Estado de São Paulo estabelece a isenção de emolumentos notariais e de registro apenas para o próprio Estado e suas autarquias. A banca testa o conhecimento da abrangência subjetiva da isenção: ela não se estende a outros entes federativos (União, outros estados, municípios) nem a entidades privadas ou representativas de classe.
A questão exige memorização do texto legal. Embora o contexto não tenha fornecido o artigo específico, o gabarito oficial (C) é coerente com o princípio de que uma lei estadual de isenção normalmente beneficia o próprio ente instituidor e seus órgãos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui União, Estados (todos), DF, Municípios, autarquias e OAB. A isenção não abrange a União nem outros entes federativos nem a OAB. O erro está em ampliar indevidamente o rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui União, Estado de São Paulo e entidades representativas de classe. A União não é isenta, e as entidades representativas de classe também não estão previstas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Restringe a isenção ao Estado de São Paulo e suas autarquias. É exatamente o que dispõe a Lei 11.331/2002.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui União e associações de direito privado. A União não é isenta, e associações privadas não estão abrangidas.
Gabarito: letra C.