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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Recuperação Judicial — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Recuperação Judicial
Código
vu087895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Na recuperação judicial, a Assembleia Geral de Credores (AGC), regulamentada pelo artigo 35 da Lei no 11.101/2005,
  1. Aé presidida pelo juiz competente, assessorado pelo administrador judicial, e reúne os interesses coletivos dos credores. Ao deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, por ser incompetente para exercer o controle sobre a viabilidade econômica do plano. São irrelevantes, para a finalidade do cômputo dos votos, as classes de cada um dos credores.
  2. Bé presidida por um dos membros do Comitê de Credores e reúne os interesses coletivos dos credores. A deliberação assemblear é considerada, depois da sentença homologatória, o ato mais relevante do processo de recuperação judicial, devendo ser respeitada pelos demais órgãos do processo. Se não há abuso de direito, e respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, salvo no que diz respeito ao controle sobre a viabilidade econômica do plano. São irrelevantes, para a finalidade do cômputo dos votos, as classes de cada um dos credores.
  3. Cé presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. Ao deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, até por ser incompetente para exercer o controle sobre a viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as classes de cada um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.
  4. Dé presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. A deliberação assemblear é considerada, depois do ato de deferimento da recuperação judicial, o mais relevante do processo, e, como tal, deve ser respeitada pelos demais órgãos do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, salvo quanto ao controle da viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as classes de cada um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.
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GabaritoC — é presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. Ao deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, até por ser incompetente para exercer o controle sobre a viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as classes de cada um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assembleia Geral de Credores (AGC) na Recuperação Judicial

Gabarito: letra C. A AGC é presidida pelo administrador judicial (art. 37 da Lei 11.101/2005), que reúne os interesses coletivos dos credores. O juiz não controla a viabilidade econômica do plano – sua atuação é limitada ao controle de legalidade e abuso de direito. O cômputo dos votos considera as classes de credores em quatro grupos (arts. 41 e 45 da LREF). As demais alternativas erram na presidência, na competência do juiz ou na irrelevância das classes.

1Presidência
Administrador judicial (art. 37)
Juiz
Membro do Comitê
2Papel do juiz
Controle de legalidade
Controle de abuso de direito
Controle de viabilidade econômica
3Votação
Por classes de credores (art. 41)
4 grupos
Classes irrelevantes
AGC na Recuperação Judicial
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AGC na Recuperação Judicial: Presidência (Administrador judicial (art. 37), Juiz, Membro do Comitê); Papel do juiz (Controle de legalidade, Controle de abuso de direito, Controle de viabilidade econômica); Votação (Por classes de credores (art. 41), 4 grupos, Classes irrelevantes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a AGC é presidida pelo juiz. Na verdade, a presidência é do administrador judicial, nos termos do art. 37 da Lei 11.101/2005. Embora a parte sobre a inci­ompetência do juiz para controlar a viabilidade econômica esteja correta, o erro na presidência já a invalida. Além disso, diz que as classes dos credores são irrelevantes para o cômputo dos votos, o que é falso: a lei exige votação por classes (art. 41).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a AGC é presidida por um membro do Comitê de Credores (não é, é o administrador judicial). Também diz que o juiz pode controlar a viabilidade econômica do plano ("salvo no que diz respeito ao controle sobre a viabilidade econômica do plano"), o que contraria o entendimento de que o juiz não é competente para tal controle – ele apenas verifica legalidade e abuso. Por fim, repete o erro sobre a irrelevância das classes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz a presidência correta (administrador judicial), a delimitação correta do papel do juiz (incompetente para viabilidade econômica) e a necessidade de observância das classes de credores em quatro grupos. Todos os elementos estão de acordo com a Lei 11.101/2005 (arts. 37, 41 e 45).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de acertar a presidência e a relevância das classes, incorre no mesmo erro da alternativa B ao afirmar que o juiz controla a viabilidade econômica ("salvo quanto ao controle da viabilidade econômica do plano"). Na recuperação judicial, o juiz não adentra no mérito da viabilidade do plano – essa análise é prerrogativa dos credores. Além disso, a redação "depois do ato de deferimento da recuperação judicial, o mais relevante do processo" é imprecisa; o ato mais relevante é a deliberação sobre o plano, que ocorre após o deferimento, mas o texto da alternativa C é mais fiel.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o presidente da AGC (juiz ou membro do Comitê) e inverte a regra sobre o controle judicial da viabilidade econômica – lembre-se: o juiz não revisa o mérito do plano, apenas sua legalidade e eventual abuso de direito. Fique atento também à afirmação sobre as classes: elas são sim relevantes para a votação.

Gabarito: letra C.

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