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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu087901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A, escrevente do cartório de notas, reconheceu como verdadeira a firma de B, em documento público, mesmo sabendo da sua falsidade. A conduta de A configura crime de
  1. Afalsidade material de atestado ou certidão.
  2. Bfalso reconhecimento de firma ou letra.
  3. Cfalsificação de documento público.
  4. Dcertidão ou atestado ideologicamente falso.
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GabaritoB — falso reconhecimento de firma ou letra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a fé pública: falso reconhecimento de firma

Gabarito: letra B. A conduta descrita – reconhecer como verdadeira firma falsa, no exercício da função pública, por escrevente de cartório – se amolda perfeitamente ao tipo do art. 300 do Código Penal, que define o crime de falso reconhecimento de firma ou letra. As demais alternativas referem-se a outros delitos (arts. 301 e 297), que não correspondem ao caso.

1Sujeito ativo
Funcionário público
Ex.: escrevente de cartório
2Conduta
Reconhecer como verdadeira
Firma ou letra que não o seja
No exercício da função
3Consumação
Com o reconhecimento
Independe do fim do documento
4Pena
Documento público: 1 a 5 anos + multa
Documento particular: 1 a 3 anos + multa
Falso reconhecimento de firma (art. 300)
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Falso reconhecimento de firma (art. 300): Sujeito ativo (Funcionário público, Ex.: escrevente de cartório); Conduta (Reconhecer como verdadeira, Firma ou letra que não o seja, No exercício da função); Consumação (Com o reconhecimento, Independe do fim do documento); Pena (Documento público: 1 a 5 anos + multa, Documento particular: 1 a 3 anos + multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A descreve a falsidade material de atestado ou certidão, prevista no art. 301 do CP. Nesse crime, o funcionário atesta ou certifica falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter vantagem. A conduta de A, no entanto, não é atestar algo, mas reconhecer uma firma como verdadeira – conduta diversa. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de A é exatamente a descrita no art. 300 do CP: "Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja". O escrevente de cartório exerce função pública e reconheceu a firma de B, sabendo-a falsa. O crime se consuma com o reconhecimento, independentemente do fim dado ao documento. Logo, correta.

Art. 300CP

"Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297 do CP) consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. A conduta de A não envolve falsificar o documento em si, mas apenas reconhecer falsamente a assinatura nele constante. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 299 ou 301 do CP) ocorre quando o funcionário insere declaração falsa ou omite declaração que devia constar, com finalidade específica, ou atesta falsamente fato para vantagem. Novamente, a conduta de A é especificamente o reconhecimento falso de firma, e não a inserção de falsidade ideológica em certidão ou atestado. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Para diferenciar os crimes, foque no verbo-núcleo do tipo. O art. 300 usa "reconhecer firma ou letra"; o art. 301 usa "atestar ou certificar falsamente"; o art. 297 usa "falsificar documento". A banca costuma trocar essas condutas para testar a literalidade do dispositivo.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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