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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
vu087902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Na pendência de ação revisional de alimentos proposta pelo pai em face do filho visando à redução do encargo, o filho propõe execução de alimentos em face do pai, pelo rito da coerção pessoal. O pai apresenta justificativa requerendo, preliminarmente, a suspensão da execução até o julgamento da ação revisional. Nesse caso, a execução
  1. Adeve ser suspensa, porquanto a pendência da ação revisional constitui questão prejudicial externa.
  2. Bnão deve ser suspensa, porquanto a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
  3. Cdeve ser suspensa, pois, a despeito da inexistência de prejudicialidade externa, os alimentos são irrepetíveis, de modo que o pai não terá como reaver, em caso de procedência do pedido revisional, os valores que pagou a maior.
  4. Ddeve ser suspensa a partir da citação do alimentado na ação revisional, porquanto a eficácia da sentença de mérito que vier a ser proferida retroagirá à data da citação.
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GabaritoB — não deve ser suspensa, porquanto a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de alimentos e ação revisional pendente

Gabarito: letra B. A propositura de ação revisional de alimentos não suspende a execução já em curso, pois o art. 784, §1º do CPC/2015 estabelece que "a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução". O título executivo (decisão que fixou os alimentos) continua exigível até que a revisional, se procedente, o modifique para o futuro; não há prejudicialidade externa.

A banca testa o conhecimento sobre o efeito de uma ação revisional sobre a execução de alimentos. O dispositivo legal é claro e afasta a suspensão automática.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação revisional não é questão prejudicial externa, pois não interfere na existência ou validade do título executivo. O título é a decisão que fixou os alimentos; a revisional busca alterar o valor para o futuro, mas não retira a exigibilidade das prestações vencidas. Ademais, o art. 784, §1º do CPC veda a suspensão da execução por esse motivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 784, §1CPC

Art. 784, §1º — "A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução."

Portanto, a execução deve prosseguir normalmente. O pai, na execução, pode alegar o pagamento ou a impossibilidade financeira, mas a mera pendência da revisional não é causa de suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A irrepetibilidade dos alimentos (não devolução do que foi pago) é uma consequência jurídica, mas não autoriza a suspensão da execução. A execução se baseia em título vigente; a procedência da revisional poderá reduzir o valor das prestações futuras, mas não justifica paralisar a cobrança das parcelas já vencidas. Não há previsão legal para suspensão com base nesse argumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revisional de alimentos, em regra, tem eficácia a partir da citação (art. 13, §2º da Lei 5.478/1968, aplicável subsidiariamente), mas isso não suspende a execução das parcelas vencidas antes da revisional. A execução pode prosseguir para cobrar as prestações já devidas, e o deferimento da revisional, se houver, apenas modulará as obrigações futuras. O art. 784, §1º do CPC é claro ao afastar a suspensão.

Gabarito: letra B.

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