Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
vu087905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa correta.
AAo aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a equidade, a publicidade e a eficiência.
BA sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros, mas podendo eventualmente beneficiá-los.
CAnulado o ato processual, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, considerando-se o ato anulado em sua integralidade, porquanto indivisível.
DNa hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos temporais da alteração à luz de motivo de interesse social ou de segurança jurídica, tal como a ocorrência de consequências econômicas gravosas e relevantes para o erário.
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GabaritoB — A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros, mas podendo eventualmente beneficiá-los.
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VUNESP 2024 – Direito Processual Civil – Sentença
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com fidelidade o art. 506 do CPC, que estabelece que a sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros, mas podendo eventualmente beneficiá-los – trecho que está de acordo com a doutrina processual civil. As demais alternativas apresentam incorreções em relação aos dispositivos legais.
Coisa julgada (art. 506 CPC)
1Efeitos
Entre as partes
Não prejudica terceiros
Pode beneficiar terceiros
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Alternativa A – ❌ Incorreta
O art. 8º do CPC lista os parâmetros que o juiz deve observar ao aplicar o ordenamento: fins sociais, bem comum, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. A alternativa acrescenta indevidamente o termo "equidade", que não consta no dispositivo legal. Portanto, está errada.
Art. 8CPC
Art. 8º — "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 506 do CPC é: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros." A alternativa complementa que ela pode eventualmente beneficiá-los, o que é perfeitamente aceito: a coisa julgada não prejudica, mas pode trazer reflexos favoráveis a terceiros (ex.: sentença declaratória que reconhece direito comum). Não há vedação legal a tal benefício, e a doutrina admite. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 506CPC
Art. 506 — "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."
Alternativa C – ❌ Incorreta
O art. 281 do CPC trata da nulidade: anulado o ato, consideram-se nulos os subsequentes que dele dependam, mas a nulidade de uma parte do ato não prejudica as outras que dela sejam independentes (princípio da divisibilidade). A alternativa afirma que o ato anulado é considerado em sua integralidade, porquanto indivisível, o que contraria o dispositivo. O ato pode ser divisível, e a parte independente subsiste.
Art. 281CPC
Art. 281 — "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."
Alternativa D – ❌ Incorreta
O art. 927, §3º, do CPC autoriza a modulação dos efeitos da alteração jurisprudencial, no interesse social e da segurança jurídica. A alternativa, embora próxima, inclui o termo "temporais" (efeitos temporais) e exemplifica com "consequências econômicas gravosas e relevantes para o erário", que não constam no texto legal. Embora a modulação temporal seja decorrência prática, o dispositivo não faz essa ressalva expressa, e a inclusão do exemplo extrapola a literalidade. Portanto, está incorreta.
Art. 927, §3CPC
Art. 927, §3º — "Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica."
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a B, conforme o gabarito oficial.