Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — VUNESP 2024
Direito Civil›Casamento no Direito de Família
Código
vu087908
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Se de registro de nascimento de maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado constarem dois genitores (um natural e outro socioafetivo) e uma genitora natural, caso o genitor socioafetivo discorde do casamento do menor, é correto afirmar que
Abasta a autorização de qualquer um dos genitores para casamento.
Ba autorização dos genitores naturais é suficiente para o casamento.
Cos genitores naturais devem promover a emancipação do menor para que possa se casar.
Da sua autorização terá de ser suprida judicialmente.
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GabaritoD — a sua autorização terá de ser suprida judicialmente.
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Casamento de menor – divergência entre pais (filiação socioafetiva)
Gabarito: letra D. Quando um menor entre 16 e 18 anos, não emancipado, tem registrados dois pais (um biológico e outro socioafetivo) e uma mãe, o genitor socioafetivo também detém poder familiar (multiparentalidade). Assim, a autorização de todos os pais é exigida (CC, arts. 1.517 e 1.519). Havendo discordância de qualquer deles, o consentimento deve ser suprido judicialmente – exatamente o que afirma a alternativa D.
A questão testa a conjugação de dois institutos: a necessidade de autorização de ambos os pais para casamento de menor e o reconhecimento da socioafetividade como fonte de poder familiar. O erro comum é desconsiderar o genitor socioafetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que apenas os genitores biológicos teriam voz na autorização. Contudo, o genitor socioafetivo registrado também exerce o poder familiar (multiparentalidade). Portanto, sua discordância não pode ser ignorada – exige-se suprimento judicial. Fique atento: a autorização de qualquer genitor isoladamente (A) ou só dos biológicos (B) é insuficiente.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que basta a autorização de qualquer genitor. O art. 1.517 do CC exige autorização de ambos os pais (ou representantes legais). Com a multiparentalidade, são três genitores; a divergência de um inviabiliza o casamento sem suprimento judicial. Logo, a autorização isolada de um deles não basta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que a autorização dos genitores naturais é suficiente. O genitor socioafetivo, por constar do registro, detém poder familiar e deve consentir. Ignorá-lo é desrespeitar a igualdade parental reconhecida pelo ordenamento brasileiro (princípio da afetividade).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Sugere que os genitores naturais promovam a emancipação. A emancipação é ato voluntário e não pode ser imposta; além disso, a solução legal para a negativa de consentimento é o suprimento judicial (art. 1.519 do CC), não a emancipação.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Diante da discordância do genitor socioafetivo, a autorização para o casamento do menor deve ser suprida judicialmente, nos termos do art. 1.519 do Código Civil. Havendo divergência entre os detentores do poder familiar, o juiz pode suprir o consentimento.