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Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2024

Direito CivilDireito de Família
Código
vu087911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Maria engravida e comunica Tiago, seu então namorado, de que ele é o pai do bebê que está em gestação. Nascido Lucas, Tiago, acreditando na paternidade que lhe é atribuída, registra-o voluntariamente como filho e passa a com ele conviver, visitando-o regularmente. Anos depois, quando Lucas já é adolescente, Maria revela a Tiago que ele não é o pai biológico do menor, fato que vem a ser confirmado por exame de DNA realizado extrajudicialmente. Diante disso, Tiago ajuíza ação negatória de paternidade em face de Lucas, pretendendo a anulação do assento de nascimento do menor. Nesse caso,
  1. Ao assento de nascimento deve ser anulado, porquanto o reconhecimento voluntário da paternidade decorreu de erro substancial.
  2. Bo assento de nascimento não deve ser anulado, porquanto a relação socioafetiva estabelecida entre o menor e o pai registral constitui modalidade de filiação.
  3. Co assento de nascimento não deve ser anulado, porquanto o reconhecimento voluntário dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável.
  4. Do assento de nascimento deve ser anulado, porquanto a verdade biológica prevalece sobre a paternidade registral.
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GabaritoB — o assento de nascimento não deve ser anulado, porquanto a relação socioafetiva estabelecida entre o menor e o pai registral constitui modalidade de filiação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Filiação e Reconhecimento de Paternidade

Gabarito: letra B. O assento de nascimento não deve ser anulado porque, mesmo sem vínculo biológico, a relação socioafetiva estabelecida entre Tiago e Lucas constitui modalidade de filiação (CC, art. 1.593 c/c art. 1.609). A irrevogabilidade do reconhecimento voluntário (art. 1.609 CC) e a prevalência do melhor interesse da criança sobre a verdade biológica, quando consolidada a paternidade socioafetiva, impedem a anulação do registro.

A banca testa a distinção entre paternidade biológica e socioafetiva. O art. 1.609 do Código Civil determina que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável. Contudo, a jurisprudência (STJ, REsp 1.087.163) consolidou que, uma vez estabelecido vínculo socioafetivo entre o pai registral e o filho, a pretensão de desconstituir a paternidade por falta de vínculo biológico é inviável, salvo comprovado vício de consentimento sem constituição de afeto. No caso, Tiago registrou Lucas voluntariamente, conviveu com ele e o visitou regularmente, formando vínculo socioafetivo que torna a paternidade irreversível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o assento deve ser anulado por erro substancial. Embora o erro de fato possa, em tese, anular atos jurídicos (CC, art. 214), no direito de família o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1.609) e, quando acompanhado de convivência e afeto, a paternidade socioafetiva se sobrepõe à biológica. A simples existência de erro não é suficiente para desconstituir o vínculo já consolidado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O assento não deve ser anulado porque a paternidade socioafetiva é modalidade de filiação reconhecida pelo ordenamento (CC, art. 1.593). Tiago agiu como pai durante anos, criando laços de afeto e responsabilidade. A relação socioafetiva prevalece sobre a verdade biológica, conforme entendimento pacífico do STJ (REsp 1.087.163, Tema 277). O melhor interesse do menor impede a ruptura desse vínculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 1.609 do CC estabeleça que o reconhecimento voluntário é irrevogável, a alternativa é incompleta e pode induzir a erro. A irrevogabilidade é regra, mas admite exceções (vício de consentimento). No caso, o fator determinante não é a irrevogabilidade em si, mas a existência de vínculo socioafetivo que consolida a paternidade. Por isso, a alternativa B é mais precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A verdade biológica não prevalece automaticamente sobre a paternidade registral quando há vínculo socioafetivo. O STJ já firmou que "a paternidade socioafetiva, quando comprovada, prevalece sobre a biológica" (REsp 1.087.163). Portanto, o assento não deve ser anulado.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre desconstituição de paternidade, verifique se houve formação de vínculo socioafetivo (convivência, afeto, tratamento como filho). Se sim, a pretensão de anular o registro com base exclusivamente em exame de DNA é improcedente. Lembre-se: o art. 1.609 CC estabelece a irrevogabilidade, mas o fundamento mais forte é a proteção da filiação socioafetiva.

Gabarito: letra B.

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