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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — VUNESP 2024

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
vu087914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa correta sobre o transporte de pessoas.
  1. ASe o passageiro rescindir o contrato de transporte, desistir do transporte ou deixar de embarcar, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída àquele, a título de multa compensatória.
  2. BO passageiro pode rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador com antecedência de vinte e quatro horas.
  3. CSe o passageiro desistir do transporte depois de iniciada a viagem, terá direito à restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, se a desistência for motivada.
  4. DO passageiro que deixar de embarcar não terá direito ao reembolso do valor da passagem, salvo se provar justo impedimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Se o passageiro rescindir o contrato de transporte, desistir do transporte ou deixar de embarcar, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída àquele, a título de multa compensatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de Pessoas – Rescisão e Desistência

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 740, §3º do Código Civil, que autoriza o transportador a reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro nas hipóteses de rescisão, desistência ou não embarque. As demais alternativas alteram as condições legais para a restituição (prazo fixo de 24h, necessidade de motivo para desistência, justo impedimento), que não constam no diploma civil.

A questão exige conhecimento literal do art. 740 do CC, que disciplina os direitos do passageiro ao rescindir ou desistir do transporte, e do transportador de reter multa compensatória. Confira a redação legal:

Art. 740, §1CC

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. §1º – Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar. §2º – Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado. §3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corresponde exatamente ao §3º do art. 740, que estabelece a retenção de até 5% sobre o valor a ser restituído, independentemente de qual das hipóteses (rescisão antes da viagem, desistência após o início ou não embarque) tenha ocorrido. O percentual é de até 5%, e a multa é compensatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a comunicação deve ser feita com antecedência de vinte e quatro horas, mas o art. 740 caput exige apenas que seja feita “em tempo de ser renegociada”, sem fixar prazo determinado. O erro está na criação de um prazo específico não previsto em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a restituição do trecho não utilizado à desistência motivada, enquanto o §1º do art. 740 exige que o passageiro prove que outra pessoa foi transportada em seu lugar. A motivação é irrelevante; o fato objetivo da substituição é que gera o direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite o reembolso em caso de não embarque se houver justo impedimento, mas o §2º do art. 740 só admite a restituição se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar. “Justo impedimento” é conceito jurídico diverso e não substitui a condição legal específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere condições aparentemente razoáveis (prazo de 24h, motivo justo, impedimento) que não correspondem ao texto literal do CC. Memorize: no transporte de pessoas, as hipóteses de restituição dependem sempre da prova de substituição (outra pessoa transportada) ou da comunicação em tempo hábil; a multa de 5% é única e aplicável a todas as hipóteses.

Gabarito: letra A — única alternativa em conformidade com o art. 740, §3º do Código Civil.

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