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Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — VUNESP 2024

Direito CivilTroca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
vu087915
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
João, casado pelo regime da separação de bens com Maria, doa-lhe o imóvel em que residem, avaliado em R$ 1.000.000,00, com cláusula expressa de reversão, conforme o artigo 547, caput, do Código Civil. Tempos depois, o casal sofre grave acidente automobilístico, ao retornar de uma viagem ao litoral. Maria morre instantaneamente; João, quinze minutos depois, em razão de parada cardiorrespiratória. Muito abalados, Marcos e Fábio, filhos de Maria com Rogério, pretendem promover, entre si, a partilha do imóvel doado pelo padrasto. Rubens, sobrinho (e único herdeiro) de João, ajuíza ação petitória em face de Marcos e Fábio, na qualidade de representante do espólio, com o intuito de se imitir na posse do mesmo imóvel. A razão está
  1. Aapenas em parte, com Marcos e Fábio, já que, como João também era herdeiro necessário de Maria, premoriente, o imóvel deve ser partilhado com Rubens, que, por também ser sucessor, não poderia ajuizar ação petitória em face de seus consortes.
  2. Bcom Marcos e Fábio, porque são herdeiros necessários de Maria, e o imóvel era o seu único bem.
  3. Ccom Marcos e Fábio, já que, como o casal faleceu na mesma ocasião, há comoriência, à luz do artigo 8o do Código Civil, situação em que João e Maria não são considerados sucessores entre si.
  4. Dcom Rubens, visto que, por força da cláusula de reversão, o imóvel retornou ao patrimônio de João, diante da premoriência de Maria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — com Rubens, visto que, por força da cláusula de reversão, o imóvel retornou ao patrimônio de João, diante da premoriência de Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação com cláusula de reversão e sucessão

Gabarito: letra D. A cláusula de reversão (art. 547 do Código Civil) determina que o bem doado retorna ao patrimônio do doador se este sobreviver ao donatário. Como Maria (donatária) faleceu antes de João (doador), o imóvel reverteu a João, integrando seu patrimônio. Com a morte de João instantes depois, o bem passa a seu único herdeiro, Rubens. Portanto, Rubens tem razão ao ajuizar ação petitória contra os filhos de Maria.

Art. 547CC

Art. 547 – "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."

A questão exige atenção à ordem cronológica dos óbitos e ao efeito da cláusula de reversão. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Rubens tem razão "apenas em parte", porque João também seria herdeiro de Maria (premoriente) e o imóvel seria partilhado com Rubens. Mas a cláusula de reversão já fez o imóvel retornar a João antes de sua morte; portanto, o bem nunca integrou o espólio de Maria. João não herdou o imóvel de Maria – ele recuperou o que era seu. Logo, não há co-herança. Além disso, a ação petitória é cabível contra quem detém a posse indevida, e Rubens é o único sucessor do doador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Defende que Marcos e Fábio são herdeiros necessários de Maria e, por isso, teriam direito ao imóvel. Contudo, a reversão já havia ocorrido antes da abertura da sucessão de Maria. O imóvel não fazia parte do acervo hereditário dela. Herdeiros necessários só herdam os bens que o falecido possuía ao morrer; aqui, Maria não era mais proprietária no momento de sua morte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca a comoriência (art. 8º do CC) sob o argumento de que o casal faleceu "na mesma ocasião". O art. 8º presume a simultaneidade quando não se pode determinar quem morreu primeiro. No entanto, o enunciado é claro: Maria morreu instantaneamente e João, quinze minutos depois. Não há dúvida sobre a premoriência de Maria. Logo, a presunção de comoriência é inaplicável. A cláusula de reversão se concretizou porque João sobreviveu a Maria, ainda que por poucos minutos.

Art. 8CC

Art. 8º – "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula de reversão opera condição resolutiva: com a morte de Maria (donatária) antes de João (doador), a doação se resolve e o imóvel retorna ao patrimônio do doador. João, ao falecer em seguida, transmite o bem a seu herdeiro Rubens (sobrinho e único herdeiro). A ação petitória é o meio adequado para Rubens reaver a posse, já que Marcos e Fábio ocupam o imóvel sem título.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com o instituto da comoriência (alternativa C), mas o enunciado fornece a ordem exata dos falecimentos. Lembre-se: a cláusula de reversão exige que o doador efetivamente sobreviva ao donatário. Se a ordem for conhecida, não há presunção de simultaneidade.

Gabarito: letra D.

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