Questão de Direito Civil — Condomínio — VUNESP 2024
Direito Civil›Condomínio
Código
vu087918
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O condômino Aristóteles é o síndico do Condomínio Atenas e disputa eleição para o cargo com o condômino Platão. Designada assembleia para eleição, 10 condôminos partidários de Platão outorgaram-lhe procuração para representação no certame, encaminhando os documentos à administradora condominial em forma e prazo estabelecidos no edital. Instalados os trabalhos, a mesa diretora recusou as procurações ao argumento de que, embora a convenção silencie a respeito do voto por procuração, o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais. Ato contínuo, das 50 unidades, 40 estavam presentes ou representadas, sendo que 15 votaram em Platão e 25 em Aristóteles, que foi, então, reconduzido ao cargo. Nesse contexto, é correto afirmar que a recusa das procurações foi
Ailegal, uma vez que foi determinante para o resultado da eleição.
Blegal, uma vez que o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais.
Clegal, uma vez que, a despeito do silêncio da convenção, a concentração de poderes de representação na pessoa de um dos candidatos macula o caráter democrático do certame.
Dilegal, uma vez que inexiste no Código Civil vedação de mandato em causa própria em eleições condominiais.
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GabaritoD — ilegal, uma vez que inexiste no Código Civil vedação de mandato em causa própria em eleições condominiais.
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Condomínio Edilício – Eleição de Síndico e Voto por Procuração
Gabarito: letra D. A recusa das procurações foi ilegal, pois inexiste no Código Civil vedação ao mandato em causa própria em eleições condominiais. O art. 685 do CC regula os efeitos do mandato com cláusula "em causa própria", mas não proíbe sua outorga. Como a convenção silenciava, o voto por procuração é lícito.
A questão exige conhecer que o Código Civil não contém qualquer proibição de mandato em causa própria em assembleias condominiais. A mesa diretora inventou uma vedação inexistente para recusar as procurações, agindo ilegalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a ideia de que o mandato em causa própria é vedado, quando o CC apenas disciplina seus efeitos (art. 685). Cuidado: a simples existência de um instituto no código não significa proibição; é preciso verificar se há norma expressa restringindo.
Voto por procuração em condomínio: Convenção silencia (Permitido (art. 685 CC)); Mandato em causa própria (CC não veda, Apenas regula efeitos); Vedação inexistente (Mesa recusou ilegalmente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a recusa foi ilegal e determinante para o resultado. Embora a recusa tenha sido ilegal (por falta de fundamento legal), a razão apresentada ("determinante para o resultado") não é o fundamento jurídico correto. A ilegalidade decorre da ausência de proibição, não da repercussão eleitoral. Portanto, a assertiva está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a recusa foi legal porque o CC veda mandato em causa própria. O CC não veda; apenas regula seus efeitos. Logo, a alegação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a recusa foi legal mesmo com o silêncio da convenção, sob argumento de que a concentração de poderes macula o caráter democrático. Tal fundamento não encontra respaldo no CC; o direito de representação é amplo, e a convenção poderia ter restringido, mas não o fez. A decisão da mesa foi arbitrária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a recusa foi ilegal por inexistir no CC vedação ao mandato em causa própria em eleições condominiais. O art. 685 CC trata apenas das consequências desse tipo de mandato, sem proibi-lo. A convenção silencia, portanto o voto por procuração é permitido.
Art. 685CC
Art. 685 — Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.