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Questão de Direito Civil — Condomínio — VUNESP 2024

Direito CivilCondomínio
Código
vu087918
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O condômino Aristóteles é o síndico do Condomínio Atenas e disputa eleição para o cargo com o condômino Platão. Designada assembleia para eleição, 10 condôminos partidários de Platão outorgaram-lhe procuração para representação no certame, encaminhando os documentos à administradora condominial em forma e prazo estabelecidos no edital. Instalados os trabalhos, a mesa diretora recusou as procurações ao argumento de que, embora a convenção silencie a respeito do voto por procuração, o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais. Ato contínuo, das 50 unidades, 40 estavam presentes ou representadas, sendo que 15 votaram em Platão e 25 em Aristóteles, que foi, então, reconduzido ao cargo. Nesse contexto, é correto afirmar que a recusa das procurações foi
  1. Ailegal, uma vez que foi determinante para o resultado da eleição.
  2. Blegal, uma vez que o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais.
  3. Clegal, uma vez que, a despeito do silêncio da convenção, a concentração de poderes de representação na pessoa de um dos candidatos macula o caráter democrático do certame.
  4. Dilegal, uma vez que inexiste no Código Civil vedação de mandato em causa própria em eleições condominiais.
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GabaritoD — ilegal, uma vez que inexiste no Código Civil vedação de mandato em causa própria em eleições condominiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condomínio Edilício – Eleição de Síndico e Voto por Procuração

Gabarito: letra D. A recusa das procurações foi ilegal, pois inexiste no Código Civil vedação ao mandato em causa própria em eleições condominiais. O art. 685 do CC regula os efeitos do mandato com cláusula "em causa própria", mas não proíbe sua outorga. Como a convenção silenciava, o voto por procuração é lícito.

A questão exige conhecer que o Código Civil não contém qualquer proibição de mandato em causa própria em assembleias condominiais. A mesa diretora inventou uma vedação inexistente para recusar as procurações, agindo ilegalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a ideia de que o mandato em causa própria é vedado, quando o CC apenas disciplina seus efeitos (art. 685). Cuidado: a simples existência de um instituto no código não significa proibição; é preciso verificar se há norma expressa restringindo.

1Convenção silencia
Permitido (art. 685 CC)
2Mandato em causa própria
CC não veda
Apenas regula efeitos
3Vedação inexistente
Mesa recusou ilegalmente
Voto por procuração em condomínio
LEVELsoulevel.com.br
Voto por procuração em condomínio: Convenção silencia (Permitido (art. 685 CC)); Mandato em causa própria (CC não veda, Apenas regula efeitos); Vedação inexistente (Mesa recusou ilegalmente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a recusa foi ilegal e determinante para o resultado. Embora a recusa tenha sido ilegal (por falta de fundamento legal), a razão apresentada ("determinante para o resultado") não é o fundamento jurídico correto. A ilegalidade decorre da ausência de proibição, não da repercussão eleitoral. Portanto, a assertiva está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a recusa foi legal porque o CC veda mandato em causa própria. O CC não veda; apenas regula seus efeitos. Logo, a alegação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a recusa foi legal mesmo com o silêncio da convenção, sob argumento de que a concentração de poderes macula o caráter democrático. Tal fundamento não encontra respaldo no CC; o direito de representação é amplo, e a convenção poderia ter restringido, mas não o fez. A decisão da mesa foi arbitrária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a recusa foi ilegal por inexistir no CC vedação ao mandato em causa própria em eleições condominiais. O art. 685 CC trata apenas das consequências desse tipo de mandato, sem proibi-lo. A convenção silencia, portanto o voto por procuração é permitido.

Art. 685CC

Art. 685 — Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Gabarito: letra D

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