Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Inerentes à Jurisdição — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Inerentes à Jurisdição
Código
vu087919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Reginaldo é motorista de aplicativo e, após uma denúncia de comportamento inadequado feita por uma usuária, foi excluído da plataforma pela gestora. Após a exclusão, o motorista remeteu mensagem à gestora indagando do motivo, que não lhe fora anteriormente informado. Ela respondeu dizendo que o ato contrariava as políticas de conduta da plataforma, com cominação de pena máxima (exclusão) ao infrator. Ante a situação narrada, é correto afirmar que a conduta da gestora é
Ailícita, uma vez que não foi assegurado ao motorista prévio contraditório.
Blícita, ante sua prerrogativa de fazer cumprir a política de conduta da plataforma, à qual o motorista parceiro aderiu.
Clícita, ante a gravidade da denúncia e a necessidade de preservação da segurança e do conforto dos usuários.
Dilícita, uma vez que não foram assegurados ao motorista prévio contraditório e ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — ilícita, uma vez que não foi assegurado ao motorista prévio contraditório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação do contraditório em sanções privadas
Gabarito: letra A. A conduta da gestora é ilícita porque excluiu o motorista sem assegurar-lhe o direito ao prévio contraditório, violando o art. 5º, LV, da CF, que exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos e, por extensão, em sanções privadas com impacto significativo. A alternativa A é a única que expressa corretamente a ilicitude baseada no contraditório, enquanto a alternativa D incorre ao incluir a ampla defesa como requisito para a ilicitude.
A questão testa o conhecimento sobre a aplicabilidade do devido processo legal (contraditório e ampla defesa) nas relações privadas, especialmente quando há sanções que afetam direitos fundamentais, como a exclusão de motorista de plataforma digital.
Contraditório em sanções privadas: Fundamento (Art. 5º, LV, CF, Devido processo legal); Aplicação (Relações contratuais privadas, Sanção grave (exclusão), Impacto no exercício profissional); Exigência mínima (Contraditório prévio (ser ouvido), Amplo defesa (provas) não é essencial); Medidas cautelares (Admitidas em urgência, Exigem contraditório posterior)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exclusão do motorista sem prévio contraditório é ilícita. O direito de ser ouvido antes da sanção decorre do art. 5º, LV, da CF, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Mesmo em relações contratuais privadas, quando a sanção é grave e afeta o exercício profissional, o contraditório deve ser respeitado. A ausência desse direito torna o ato da gestora ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prerrogativa contratual de fazer cumprir a política de conduta não pode suprimir o contraditório. A adesão à plataforma não significa renúncia a garantias constitucionais mínimas, especialmente diante de sanção extrema como a exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A gravidade da denúncia e a necessidade de segurança dos usuários não justificam a supressão do contraditório. O devido processo legal admite medidas cautelares urgentes, mas com posterior contraditório. A exclusão sumária sem qualquer oportunidade de defesa é desproporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a falta de contraditório e ampla defesa seja verdadeira, a banca considera que a ilicitude decorre especificamente da violação do contraditório. A ampla defesa (direito de produzir provas, etc.) não é requisito essencial para caracterizar a ilicitude nesse tipo de relação privada; o direito de ser ouvido (contraditório) já basta. Assim, a alternativa D é incorreta por incluir a ampla defesa como fundamento, estendendo indevidamente o alcance da garantia necessária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece a alternativa D como distrator, pois parece mais completa ao mencionar 'contraditório e ampla defesa'. O candidato pode ser levado a escolhê-la por achar que a situação exige ambos. Porém, na visão da banca, a ilicitude está apenas na falta do contraditório prévio; a ampla defesa não é exigida nesse contexto. Fique atento: o contraditório é o mínimo indispensável, e sua ausência já torna o ato ilícito.