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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Inerentes à Jurisdição — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Inerentes à Jurisdição
Código
vu087919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Reginaldo é motorista de aplicativo e, após uma denúncia de comportamento inadequado feita por uma usuária, foi excluído da plataforma pela gestora. Após a exclusão, o motorista remeteu mensagem à gestora indagando do motivo, que não lhe fora anteriormente informado. Ela respondeu dizendo que o ato contrariava as políticas de conduta da plataforma, com cominação de pena máxima (exclusão) ao infrator. Ante a situação narrada, é correto afirmar que a conduta da gestora é
  1. Ailícita, uma vez que não foi assegurado ao motorista prévio contraditório.
  2. Blícita, ante sua prerrogativa de fazer cumprir a política de conduta da plataforma, à qual o motorista parceiro aderiu.
  3. Clícita, ante a gravidade da denúncia e a necessidade de preservação da segurança e do conforto dos usuários.
  4. Dilícita, uma vez que não foram assegurados ao motorista prévio contraditório e ampla defesa.
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GabaritoA — ilícita, uma vez que não foi assegurado ao motorista prévio contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação do contraditório em sanções privadas

Gabarito: letra A. A conduta da gestora é ilícita porque excluiu o motorista sem assegurar-lhe o direito ao prévio contraditório, violando o art. 5º, LV, da CF, que exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos e, por extensão, em sanções privadas com impacto significativo. A alternativa A é a única que expressa corretamente a ilicitude baseada no contraditório, enquanto a alternativa D incorre ao incluir a ampla defesa como requisito para a ilicitude.

A questão testa o conhecimento sobre a aplicabilidade do devido processo legal (contraditório e ampla defesa) nas relações privadas, especialmente quando há sanções que afetam direitos fundamentais, como a exclusão de motorista de plataforma digital.

1Fundamento
Art. 5º, LV, CF
Devido processo legal
2Aplicação
Relações contratuais privadas
Sanção grave (exclusão)
Impacto no exercício profissional
3Exigência mínima
Contraditório prévio (ser ouvido)
Amplo defesa (provas) não é essencial
4Medidas cautelares
Admitidas em urgência
Exigem contraditório posterior
Contraditório em sanções privadas
LEVELsoulevel.com.br
Contraditório em sanções privadas: Fundamento (Art. 5º, LV, CF, Devido processo legal); Aplicação (Relações contratuais privadas, Sanção grave (exclusão), Impacto no exercício profissional); Exigência mínima (Contraditório prévio (ser ouvido), Amplo defesa (provas) não é essencial); Medidas cautelares (Admitidas em urgência, Exigem contraditório posterior)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exclusão do motorista sem prévio contraditório é ilícita. O direito de ser ouvido antes da sanção decorre do art. 5º, LV, da CF, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Mesmo em relações contratuais privadas, quando a sanção é grave e afeta o exercício profissional, o contraditório deve ser respeitado. A ausência desse direito torna o ato da gestora ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prerrogativa contratual de fazer cumprir a política de conduta não pode suprimir o contraditório. A adesão à plataforma não significa renúncia a garantias constitucionais mínimas, especialmente diante de sanção extrema como a exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A gravidade da denúncia e a necessidade de segurança dos usuários não justificam a supressão do contraditório. O devido processo legal admite medidas cautelares urgentes, mas com posterior contraditório. A exclusão sumária sem qualquer oportunidade de defesa é desproporcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a falta de contraditório e ampla defesa seja verdadeira, a banca considera que a ilicitude decorre especificamente da violação do contraditório. A ampla defesa (direito de produzir provas, etc.) não é requisito essencial para caracterizar a ilicitude nesse tipo de relação privada; o direito de ser ouvido (contraditório) já basta. Assim, a alternativa D é incorreta por incluir a ampla defesa como fundamento, estendendo indevidamente o alcance da garantia necessária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece a alternativa D como distrator, pois parece mais completa ao mencionar 'contraditório e ampla defesa'. O candidato pode ser levado a escolhê-la por achar que a situação exige ambos. Porém, na visão da banca, a ilicitude está apenas na falta do contraditório prévio; a ampla defesa não é exigida nesse contexto. Fique atento: o contraditório é o mínimo indispensável, e sua ausência já torna o ato ilícito.

Gabarito: letra A

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