Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Integração e interpretação da Lei Tributária
Código
vu087923
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa correta.
AA solidariedade tributária comporta benefício de ordem.
BA definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes.
CInterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
DAs convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública.
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GabaritoC — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
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Direito Tributário - Interpretação e Integração da Lei Tributária
Gabarito: letra C. A interpretação literal da legislação tributária é expressamente determinada pelo art. 111 do CTN para os casos de outorga de isenção, suspensão ou exclusão do crédito tributário e dispensa de obrigações acessórias. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN.
Instituto / Critério
Previsão Legal (CTN)
Consequência Jurídica
Regra de Interpretação
Solidariedade tributária
Art. 124, parágrafo único
Não comporta benefício de ordem
—
Definição legal do fato gerador
Art. 118
Abstrai-se da validade jurídica dos atos praticados
—
Outorga de isenção
Art. 111, II
Aplica-se interpretação literal
Literal
Convenções particulares sobre responsabilidade tributária
Art. 123
Não podem ser opostas à Fazenda Pública
—
Interpretação da lei tributária: Literal (art. 111) (Suspensão do crédito, Isenção, Exclusão do crédito, Dispensa de obrigações acessórias); Abstrai validade jurídica (art. 118) (Fato gerador); Convenções particulares (art. 123) (Não oponíveis à Fazenda); Solidariedade (art. 124) (Não comporta benefício de ordem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 124, parágrafo único, do CTN estabelece que a solidariedade tributária não comporta benefício de ordem. A alternativa inverte o sentido da norma.
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidariamente obrigadas: Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados, ou seja, desconsiderando-a. A alternativa afirma o oposto.
Art. 118CTN
Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 111, II, do CTN: interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
CTN:
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I — suspensão ou exclusão do crédito tributário; II — outorga de isenção; III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 123 do CTN estabelece que, salvo disposição legal em contrário, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
Art. 123CTN
Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido dos dispositivos. Na alternativa A, o CTN diz que a solidariedade não comporta benefício de ordem; na B, que a definição do fato gerador abstrai-se da validade jurídica. Fique atento ao "não" e ao sentido oposto nos artigos 118 e 124.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)