Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu087924
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A competência legislativa sobre normas gerais de Direito Tributário pertence
Aaos Estados, apenas.
Baos Municípios, aos Estados e à União.
Caos Estados e aos Municípios, apenas.
Dà União, apenas.
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GabaritoD — à União, apenas.
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Competência legislativa sobre normas gerais de Direito Tributário
Gabarito: letra D. A competência para estabelecer normas gerais de Direito Tributário é privativa da União, conforme a Constituição Federal. No âmbito da legislação concorrente (art. 24, I, CF/88), a União limita-se a editar normas gerais, cabendo aos Estados apenas competência suplementar (art. 24, §2º). O CTN, recepcionado como lei complementar, é a principal norma geral federal aplicável a todos os entes, confirmando esse monopólio da União.
O que o candidato deve ter em mente: a competência concorrente em Direito Tributário (União, Estados e DF) não se confunde com a competência para normas gerais, que é exclusiva da União. Estados podem suplementar, mas apenas na ausência de lei federal (competência plena) ou para atender peculiaridades locais. Municípios sequer integram a competência concorrente nessa matéria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a competência aos Estados, desconsiderando que a União detém o poder de editar normas gerais. Os Estados atuam apenas de forma suplementar ou quando a União é omissa (art. 24, §3º), mas nunca de forma originária para normas gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os Municípios no rol de entes competentes para normas gerais, o que é equivocado. A Constituição não atribui aos Municípios competência legislativa concorrente em Direito Tributário (art. 24, caput); eles apenas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). Além disso, mesmo Estados e DF não têm a competência originária para normas gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, inclui Estados e Municípios, ambos sem a competência originária para normas gerais. A União é a única que pode estabelecer essas normas, sendo ele a alternativa correta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a competência legislativa sobre normas gerais de Direito Tributário pertence apenas à União, o que está em perfeita sintonia com o texto constitucional. Como reforço, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), em seu art. 1º, estabelece que ele regula o sistema tributário nacional e fixa as normas gerais aplicáveis a todos os entes, demonstrando que essa atribuição é da União.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário (art. 24, I, CF) – que abrange União, Estados e Distrito Federal – com a competência para estabelecer normas gerais. Esta última é exclusiva da União. Os Estados apenas suplementam, e os Municípios não têm essa prerrogativa. A banca explora essa troca sutil de conceitos.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).