Interpretação e Tomada de Decisão na LINDB
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 23 da LINDB, que exige regime de transição quando uma decisão administrativa, controladora ou judicial impuser novo dever ou condicionamento a partir de interpretação nova de norma de conteúdo indeterminado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 30, 20, 5º e 23 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942). Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os regulamentos, súmulas e respostas a consultas não têm caráter vinculante. O art. 30 e seu parágrafo único dizem o contrário:
Art. 30LINDB
Art. 30 — As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único — Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Portanto, o erro está em negar a vinculatividade que a lei impõe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é facultado decidir com base em valores abstratos independentemente das consequências práticas. O art. 20 veda exatamente essa conduta:
Art. 20LINDB
Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
A alternativa inverte a regra: a lei proíbe, não faculta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz atenderá aos fins sociais, mas não às exigências do bem comum. O art. 5º impõe ambos:
Art. 5LINDB
Art. 5º — Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
A expressão "mas não" exclui indevidamente o segundo elemento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o teor do art. 23:
Art. 23LINDB
Art. 23 — A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
A alternativa troca apenas "aos" por "dos" (interesses gerais), sem alterar o sentido. Está correta.
Gabarito: letra D.